Notícias

Busca

MATRA

Prefeitura paga R$ 176 mil fora da ordem cronológica à empresa de publicidade

17 de outubro de 2014 - 11:26

A Prefeitura pagou R$ 176.327,35 à empresa ÚNICA PROPAGANDA LTDA EPP fora da ordem cronológica. Isso significa que essa empresa irá receber com preferência, isto é, na frente de outros credores/fornecedores. A justificativa apresentada pela Administração para o pagamento fora da ordem temporal é de que se trata de despesas com publicidade e propaganda institucional para prestação de serviços na mídia.

Na semana passada, a MATRA enviou requerimento ao MP (Ministério Público) pedindo a investigação dos constantes pagamentos fora da ordem cronológica à Única. Segundo a Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, a Administração Pública deve realizar pagamento observando a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar razões relevantes e de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.

Porém, a Prefeitura não demonstra a presença de razões de interesse público, como determina a lei, limitando-se a apenas reproduzir parte do objeto da licitação.

Comentários

Mais vistos