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Prefeitura paga serviços de propaganda, manutenção da ciclofaixa e campeonatos de futebol fora da ordem cronológica

03 de agosto de 2016 - 12:03

Segundo a Lei das Licitações, a Administração deve observar as datas de pagamentos, seguindo a ordem cronológica de suas exigibilidades. Ou seja, deve-se pagar os fornecedores dos mais antigos aos mais recentes. Porém, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem. Segundo a Lei, essa prática será permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Contudo, semanalmente a Prefeitura faz pagamentos fora da ordem à Associação Paulista de Taekwondo (gerenciamento da ciclofaixa) e à Liga Desportiva de Marília (gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores). Segundo a edição de hoje (03) do Diário Oficial, a Prefeitura pagou R$ 5.287,50 à Associação e R$ 6.170,00 à Liga. Também foram pagos R$ 84.038,66 à Empresa Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda LTDA por se tratar de despesas com publicidade e propaganda institucional para prestação de serviços na mídia.

Mas será que realmente se tratam de serviços essenciais a ponto de os fornecedores receberem na frente de outros? O dever da Administração Pública é agir com moralidade e eficiência, por isso, a Prefeitura deve esclarecer devidamente os motivos da realização da quebra da ordem cronológica quando os serviços prestados não são considerados essenciais.

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