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Prefeitura propõe Projeto de Lei que tira poder de deliberação do Conselho de Habitação

05 de abril de 2013 - 15:47

A Prefeitura sugeriu à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 06/2013, o qual cancela o poder deliberativo do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana. Desse modo, passaria a ser somente um meio consultivo.

Criado em 2006, o Conselho é formado por 30 membros, dentre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e tem o objetivo de monitorar a gestão do Plano Diretor, analisar e acompanhar Projetos de Lei de interesse da política urbana, emitir pareceres, dentre outros.

O poder deliberativo foi concedido por meio da Lei Complementar nº 589/2009, permitindo que o Conselho fiscalize todos os atos administrativos ligados à política urbana.

Segundo o projeto enviado à Câmara no dia 28 de março, a Prefeitura justifica afirmando que “trata-se de proposta da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a qual justificou que os Conselhos são órgãos de consultoria, assessoramento e fiscalização, não tendo a atribuição de decidir”.

Mas isso não é verdade, posto que, por exemplo, o poder deliberativo é garantido ao Conselho Municipal de Educação por meio do artigo 2º da Lei nº 6639/2007, e ao Conselho Municipal de Saúde por meio do artigo 2º da Lei nº 02/1990.

A Administração se esquece de que os conselhos são espaços públicos de composição plural entre Estado e Sociedade Civil, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Além disso, os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo: federal, estadual e municipal. Por sua natureza, tem deliberativo e consultivo.

Por que a Prefeitura tem interesse em acabar com o poder fiscalizador do Conselho?

Clique aqui e veja o Projeto de Lei Complementar nº 06/2013

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