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Prefeitura publica decreto que disciplina ocupação do loteamento Profª Marina Moretti Ferreira

19 de setembro de 2012 - 09:56

Ato oficial é histórico, inicia processo maciço de desfavelamento da cidade e promove inclusão  

Prefeitura de Marília publica nesta quarta-feira (19) Decreto Municipal nº 10.895 que estabelece regras e disciplina ocupação de moradores no loteamento Profª Marina Moretti Ferreira, na zona Norte da cidade. O documento será publicado na edição nº 812 do Domm – Diário Oficial do Município de Marília (https://diariooficial.marilia.sp.gov.br), assim como terá cópia afixada no quadro de avisos na entrada do Paço Municipal (rua Bahia, 40, Centro)

“Este é o compromisso que assumi em março, quando visitei algumas comunidades que vivem em favelas, como a do Linhão, no Santa Antonieta, que está numa área de preservação e de risco, na APP (Área de Preservação Permanente) do Jânio Quadros, assim como a que vive nas submoradias da Vila Altaneira. Este decreto é um instrumento que garante e oportuniza o acesso à casa própria, além de oferecer condições dignas de moradia, enfim, é o início de um processo maciço de desfavelamento da cidade e de inclusão sócio-habitacional”, diz o prefeito Toffoli.

O chefe do Executivo explica que o Decreto normatiza a ocupação do loteamento Profª Marina Moretti Ferreira, que faz parte do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida, mas que poderão ser expedidos outros atos oficiais para disciplinar a entrega de unidades habitacionais para outros empreendimentos de interesse social, como os construídos pelo governo estadual pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano).

DECRETO
O Ato Oficial que terá vigência a partir desta quarta-feira (19), normatiza o cadastro de candidatos à moradia, a indicação dos mesmos, os critérios de seleção, o processo de seleção dos futuros moradores, os procedimentos operacionais, a inclusão ou atualização da família do candidato no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e a apresentação da indicação dos candidatos.

Os candidatos compreendem as pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a três salários mínimos, R$ 1.600,00, que residam no Município de Marília há pelo menos três anos e que se enquadrem no s critérios do programa do governo federal.

Será admitida a indicação de um grupo de famílias provenientes de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em áreas de risco, terem sido desabrigadas por motivo ou risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária e que tiverem que ser realocadas. Por conta disso, o Decreto contempla 140 famílias cadastradas do Linhão (33 famílias), APP do Jânio Quadros (58), e a ocupação na Altaneira (49).

Em relação aos critérios de seleção dos candidatos, o Decreto que estabelece a ocupação das unidades do loteamento na zona Norte é amparado pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que normatiza os critérios de seleção dos candidatos às construções, a saber: famílias em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

O Decreto menciona ainda que Município poderá definir critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando candidatos que habitam, ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intraurbanos extensos

Quanto ao processo seletivo, o Ato Oficial sinaliza que o objetivo é priorizar o atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais de seleção, e que o número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de 70%, para o cadastro de suplentes.

Além disso, o Decreto expõe que pelo menos 5% das unidades habitacionais deverão ser reservadas para atendimento aos idosos, o que perfaz um total de 25 casas. No que diz respeito ao atendimento a pessoa deficiente ou de família que tenham membro portador de deficiência, estarão sendo reservadas 15 unidades.

O restante das casas será ocupado por meio de sorteio. (veja quadro)

O Decreto reforça que os procedimentos operacionais serão realizados pela CEF (Caixa Econômica Federal), que terá informações de cadastramento ou atualização dos dados dos candidatos no CadÚnico, realizado pelo Município.

Foto: Mauro Abreu
Reunião do prefeito Toffoli com moradores do Linhão, em março, no salão paroquial da Igreja da Santa Antonieta.

unidades
Indicação dos Aglomerados Subnormais 1 – Jardim Santa Antonieta (Linhão) 33
2 – N. H. Presidente Jânio da Silva Quadros 58
3 – Altaneira 49
(Sorteio)
Critérios de Seleção dos Candidatos 4 – Famílias em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas 90
5 – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar 50

6 – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência 15
(Sorteio)
Atendimento 7 – Idosos 25
(Sorteio)
Geral 8 – Inscritos recadastrados e cadastrados 174
Total Geral de Unidades do loteamento “Profª. Marina Moretti Ferreira” 494

 

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