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Prefeitura quebra a ordem cronológica e paga fornecedores na frente de outros

04 de julho de 2016 - 12:13

Para que a Administração Pública contrate uma empresa para fornecimento ou prestação de serviços é necessário realizar um processo licitatório. O objetivo é escolher a melhor oferta dentre as empresas habilitadas para participar do certame. A empresa que oferecer a proposta mais vantajosa será escolhida e firmará contrato com a Administração.

Assim, a empresa passará a fornecer o bem ou serviço necessário para a Administração Pública. Para isso, receberá o devido pagamento. Em decorrência do grande número de empresas contratadas pela Administração, é preciso observar as datas de pagamentos, seguindo a ordem cronológica de suas exigibilidades. Ou seja, deve-se pagar dos mais antigos aos mais recentes. Esta é a determinação do artigo 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações):

“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art.42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Ou seja, a ordem cronológica é instituto previsto em Lei e que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos fornecedores em conformidade com a ordem temporal. Essa media restringe os privilégios de credores na Administração Pública.

Porém, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem. Segundo a Lei, essa prática será permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Em Marília, a prática da realização de pagamentos fora da ordem cronológica é bem antiga. Para justificar o ato, a Prefeitura sempre alega tratar-se da “manutenção de serviços essenciais”. E o que são os serviços essenciais?

De acordo com o artigo 10 da Lei nº 7.783/1989, “são considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária”.

Contudo, as empresas que mais recebem da Prefeitura fora da ordem cronológica são: Associação Paulista de Taekwondo (gerenciamento da ciclofaixa); Liga Desportiva de Marília (gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores); Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda (confecção de publicidade institucional); Replan Saneamentos e Obras (construtora); Agroatta Comércio Varejista de Produtos Saneantes (serviços de combate à dengue); Oriental Pinturas de Letras e Adesivos (confecção de faixas institucionais); e Proseg Serviços Ltda (zeladoria em escolas).

Até o ano passado, as empresas que mais recebiam fora da ordem eram: Única Propaganda (confecção de publicidade institucional); Vilson dos Santos Demarchi (aluguel de aparelhagem de som); e Marcos Alves Pintura (confecção de faixas institucionais).

Como se pode observar, as empresas não realizam serviços considerados essenciais à Administração Pública. A justificativa apresentada pela Prefeitura não demonstra a presença de razões de interesse público, limitando-se a apenas reproduzir parte do objeto da licitação.

Para se ter uma ideia da falta de interesse público, na edição do Diário Oficial do Município da última quinta-feira (30) consta o pagamento fora da ordem à empresa Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais e Danilo Soares Barbosa da Silva.

Como justificativa, a Prefeitura informou que se trata do “fornecimento de grama para manutenção de serviços essenciais do setor de parques e jardins” e “locação de aparelhagem de som para manutenção essencial de eventos e entretenimento da população do município”.

Mas será que realmente se tratam de serviços essenciais a ponto de os fornecedores receberem na frente de outros? Cabe esclarecer que a MATRA não questiona a necessidade do serviço prestado, mas, sim, sua qualificação como serviço essencial a ponto de quebrar a ordem cronológica de pagamentos.

O dever da Administração Pública é agir com moralidade e eficiência, por isso, a Prefeitura deve esclarecer devidamente os motivos da realização da quebra da ordem cronológica quando os serviços prestados não são considerados essenciais.

 

 

 

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