Prefeitura renova contrato milionário com empresa de publicidade
Apesar dos constantes informes oficiais apontarem para queda na arrecadação municipal e frustração de receita, ocasionando cortes de gastos, a Prefeitura celebrou aditivo e renovou por mais um ano o contrato no valor de R$ 3.800.000,00 firmado com a empresa Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda Ltda, responsável pela produção de anúncios e reportagens institucionais da Prefeitura em mídias sociais.
Com a renovação do acordo, em 2016 as despesas com publicidade mais que dobrarão em relação aos três últimos anos. Em 2012, a Prefeitura gastou R$ 1.404.189,01 em publicidade; em 2013 o valor foi de R$ 1.049.406,20; em 2014 a quantia chegou R$ 1.952.067,14; no ano de 2015 o valor gasto foi de R$ 2.100.847,20; e neste ano já foram gastos R$ 711.960,60.
Para ter uma ideia do aumento crescente dos gastos com publicidade, de 2013 para 2014, as despesas cresceram 86,02%. Este valor quase dobrou em relação ao ano anterior, sendo que a inflação no período foi de 5,91%. Em 2015, essas despesas aumentaram 7,62% quando a inflação foi de 6,41%. Em 2016, as despesas poderão aumentar 129,40%.
“Com você”
Tem chamado a atenção os diversos banners espalhados pelo centro com os dizeres “com você pela alegria”, “com você por amor a Marília”, “com você pelo aniversário de Marília”. Confeccionado na época do aniversário da cidade, os banners não foram retirados dos postes. Além disso, a Prefeitura tem feito publicações em jornais e redes sociais anunciando outro site de notícias sobre os feitos da gestão atual. Porém, a Administração possui um site próprio para divulgação dos feitos do governo.
Ano eleitoral
As propagandas institucionais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, segundo determina a Constituição Federal. Sua finalidade é comunicar temas relevantes em benefício da coletividade.
Mas no período eleitoral a divulgação deve diminuir, conforme prevê a Lei 9.504/97. Isto porque nos três meses que antecedem as eleições, a propaganda institucional poderá ser utilizada somente em caso de extrema urgência e gravidade. Além disso, deve ser autorizada previamente pela Justiça Eleitoral.
Por isso, o cidadão deve ficar de olho nas propagandas veiculadas. A publicidade institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade.