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Prefeitura retoma área da Examar e muda horário do comércio

17 de novembro de 2009 - 00:00

Foi aprovado durante a sessão extraordinária desta segunda-feira (16), projeto de Lei nº 202/2009, da Prefeitura Municipal, que autoriza a Prefeitura a firmar contrato de comodato com a Sociedade Agropecuária de Marília, tendo por objeto o “Recinto de Exposições Santo Barion”.  Trata-se do chamado recinto onde era realizada a “Examar”, imóvel este localizado na Rodovia Carlos Tononi (SP-333), Km 06, medindo aproximadamente 144.000,00m², dotado de várias instalações (escritórios, sanitários, espaços para shows, exposições, áreas para estacionamento) e que, com a aprovação do projeto, poderá ser utilizado pela Prefeitura em diversas finalidades, tais como instalação de órgãos, unidades ou serviços municipais, realização de eventos e outras atividades.

A cessão foi proposta pela proprietária, que justificou a medida pelo fato de que há muitos anos o local encontra-se praticamente ocioso, sendo utilizado parcialmente apenas uma vez por semana. A cessão será gratuita, cabendo à Prefeitura a obrigação de manter o imóvel, bem como de reservar para uso da proprietária uma parte das instalações, uma vez por semana, em dia e horário expressamente estabelecidos. O comodato vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Horário de supermercados

Na mesma sessão extraordinária, foi aprovado projeto de Lei Complementar nº 36/2009, de autoria da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 – Código de Posturas do Município de Marília, dispondo sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Em síntese, o projeto estabelece o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados, supercenters, super-atacados e similares, com área de venda superior a 200m² (duzentos metros quadrados) da seguinte forma: de segunda a sábado, das 8 às 22 horas e aos domingos e feriados: das 8 às 20 horas. Inicialmente, o projeto previa o horário das 8 às 18 horas para domingos e feriados, mas emenda apresentada pela própria Prefeitura corrigiu o horário para das 8 às 20 horas, a pedido de representantes do próprio setor.
 
Com relação a empórios, mercearias e mercados, com área de venda de até 200m² (duzentos metros quadrados), o horário de funcionamento ficou definido da seguinte forma: de segunda a sábado, das 6 às 22 horas e aos domingos e feriados, das 6 às 20 horas. Inicialmente, também, o projeto previa o horário das 6 às 20h, de segunda a sábado e das 6 às 13, aos domingos e feriados, mas emenda da Prefeitura e subemenda do Líder de Governo, Vereador Sydney Gobetti de Souza corrigiram os horários.
 
O projeto disciplina ainda, a questão relativa ao funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados, que encontrou nova previsão legal na recente Lei Federal nº 11.603, de 05 de dezembro de 2007, que alterou a Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, vinculante a todas as esferas de governo. A regulamentação adequada do tema tem o propósito de garantir os direitos básicos dos trabalhadores, inclusive o recebimento de hora-extra, vale-refeição, transporte e descanso semanal remunerado, sem prejudicar a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, tal qual previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.603/07.
 
Conforme a justificativa que acompanha o projeto, “embora a nova legislação federal tenha autorizado indiscriminadamente o trabalho aos domingos e feriados, não se pode relegar o tema ao abandono, cabendo fixar um horário máximo de funcionamento, para que não haja exploração da classe trabalhadora, especialmente porque a fixação do horário compete ao Município, na forma do art. 30, I, da Constituição Federal, ratificado pela redação da própria Lei nº 11.603/07”.
 
Fonte: Câmara Municipal
 

 

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