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Prefeitura tem audiência com MPE para entender cobrança sobre esgoto

16 de julho de 2010 - 00:00

O Ministério Público Estadual, através da promotoria do Meio Ambiente, divulgou nesta quinta (15) à imprensa que a Prefeitura é obrigada a terminar a obra pela mesma construtora que iniciou a construção da rede de galerias do sistema de saneamento básico da cidade. A Prefeitura desconhece as exigências, informa sobre audiência que acontece hoje para entender o que está acontecendo e se resguarda em se manifestar sobre o assunto somente após ser notificada e conhecer o teor da peça judicial, situação que ainda não aconteceu.

Audiência entre o promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana e a Procuradoria Geral do Município acontece hoje, às 16h30, no Fórum de Marília, para tratar das obras de afastamento e tratamento do esgoto de Marília, iniciadas em 2005 e paralisadas desde janeiro. Segundo o promotor, despacho de 14 de abril de 2003, do juiz Olavo de Oliveira Neto, concedeu ao município 75 dias para que fosse apresentado um projeto para execução do tratamento do esgoto e depois esse prazo foi estendido para 150 dias. Como esse projeto não foi apresentado, o não cumprimento da determinação passava ao Ministério Público Estadual a responsabilidade por julgar qual projeto seria o mais adequado para concluir a obra. O promotor lembra que com essa decisão não é mais o município quem cuida da execução da construção.

“A Prefeitura recorreu, mas em 13 de novembro de 2003 o Tribunal de Justiça confirmou o acórdão. Várias avaliações foram feitas por engenheiros e Cetesb na obra, e em 26 de março de 2010 reiteramos a necessidade da conclusão da construção por um terceiro. Agora estamos aguardando a resposta de um despacho que a juíza Daniela Mendes de Melo enviou em 26 de maio para a construtora Passarelli, que era a responsável pelas obras, informando qual a real situação da construção”, disse o promotor.

Sant’ Ana lembra que o processo judicial começou em setembro de 1990, quando ele entrou com uma ação pedindo a condenação do município para tratar o esgoto. “De lá para cá foram dadas sentenças condenatórias e a Prefeitura recorria, mas na decisão de 2003, do juiz Olavo de Oliveira Neto, não cabe mais recurso”.

Para o promotor, a obra deve ser terminada pela Passareli e posteriormente a empresa deve cobrar os custos da Prefeitura ou do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). Ele adverte que caso a Prefeitura encaminhe projeto de concessão do esgoto à Câmara será pedida tutela judicial, com pedido de proteção de interesse para impedir a apreciação da proposta.

Fonte: Correio Mariliense

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