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Preparem os bolsos marilienses! Câmara transfere à Prefeitura o poder de fixar o percentual de desconto de IPTU e Taxa de Bombeiros

22 de dezembro de 2014 - 09:50

Contra os votos dos vereadores Cícero do Ceasa (PT), Mário Coraíni Júnior (PDT) e Wilson Damasceno (PSDB), a Câmara aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro Projeto de Lei de iniciativa da Prefeitura de Marília alterando o Código Tributário do Município em seus artigos 177-A, 189-A e 355-M.

Com a mudança, os descontos para o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Serviço de Bombeiros passarão a ser definidos pelo Executivo e não mais pela Câmara por meio de Lei, como acontecia até este ano.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, “dessa forma, os descontos serão definidos de acordo com a realidade econômico-financeira do Município e do país em cada exercício”. Ou seja, a cada ano poderão ser concedidos valores diferentes, dependendo da vontade do Prefeito. A expectativa é de que jamais o índice de desconto alcance 20%.

Em 2014, o valor desconto para pagamento à vista – até 15 de fevereiro – foi de 20%; para pagamento até 15 de março o abatimento foi de 15%; e para pagamento parcelado o desconto foi de 5% até o dia 15 de cada mês.

Com o valor regulamentado por meio de decreto, provavelmente os descontos serão menores, dificultando o pagamento à vista e elevando o valor da parcela. Com essa medida, a Prefeitura busca aumentar a arrecadação. Se fosse para manter os mesmos percentuais, não haveria necessidade de alterar o sistema, transferindo para quem tem a “chave do cofre” – Prefeito – a fixação do desconto.

Para a MATRA, a Câmara não poderia ter agido com subserviência, pois abdicou de seu direito/dever de regulamentar o abatimento do imposto e da taxa e transferiu diretamente às mãos do Prefeito. Por submissão inadmissível aos interesses da Prefeitura, os vereadores concederam ao Chefe do Executivo o poder de decidir sozinho quanto irá conceder de desconto. Dessa maneira, perdeu-se a oportunidade de levar o assunto à discussão.

De acordo com o artigo 16, item XIX, da Lei Orgânica do Município, é função do vereador fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Se a Câmara abdica de suas funções, transferindo-as a outro poder, com certeza irá prejudicar suas atribuições, frustrando os marilienses.

Vale lembrar que a Câmara, conhecida como a Casa do Povo, deve defender os interesses da população e não se submeter à vontade da Prefeitura. Agora, o mariliense poderá arcar com IPTU e Taxa de Bombeiro mais caros em 2015, não apenas pelo aumento da inflação, mas pela redução do desconto para quem opta pelo pagamento à vista.

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