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Presidente da Câmara Herval é condenado a pena de prisão de oito anos e perda do cargo público

20 de julho de 2015 - 11:41

Presidente da Câmara desviou quase R$ 5 milhões da conta bancária do legislativo com auxílio do ex. Diretor Geral do Legislativo entre 2001 e 2002

O atual presidente da Câmara Municipal, Herval Rosa Seabra, foi condenado à pena de oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime fechado, a serem cumpridos em penitenciária, perda do cargo público e pagamento de multa no valor de R$ 242 mil. A decisão foi publicada na última quarta-feira.

A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Luiz Augusto Esteves de Mello, considera Herval culpado por crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro público), cometido 309 vezes em conjunto com o ex-diretor geral do Legislativo, Toshitomo Egashira, nos anos de 2001 e 2002, época em que Herval também exercia o cargo de presidente da Câmara.

Já Toshitomo foi condenado a cinco anos, onze meses e três dias, além de R$ 158 mil em multas. Beneficiado por delação premiada, o ex-Diretor Geral cumprirá a pena em regime semiaberto.

Dessa decisão ainda cabe recurso e, enquanto isso, os réus podem recorrer em liberdade. Somente na hipótese de a sentença ser confirmada pelo Tribunal é que o mandado de prisão será expedido.

Por enquanto, Herval poderá perder o cargo de Presidente da Câmara, pois na última sexta-feira (17), o Ministério Público solicitou à Justiça a determinação do afastamento da função.

Entenda

Em 309 ocasiões e de forma continuada, Herval e Toshitomo desviaram em proveito próprio dinheiro público totalizando R$ 4.823.522,80. Para a consecução da fraude, eles emitiram cheques da conta bancária da Câmara em valores superiores ao gasto público para os quais se destinavam ou faziam pagamentos sem que existisse despesa. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta de Herval e Toshitomo.

O caso mais grave da fraude se refere ao repasse ao IPREMM (Instituto Previdenciário do Município de Marília). O correto seria a transferência de R$ 5.449,49, mas o cheque foi emitido em 06 de fevereiro de 2001 no valor de R$ 65.449,49, totalizando o desvio de R$ 60 mil. Já em 13 de fevereiro de 2001, o repasse ao Instituto deveria ser de R$ 5.497,46, porém consta o cheque no valor de R$ 55.497,46, chegando a R$ 50 mil a diferença de valores.

Consta no processo que o desvio alcançou tamanho vulto que, na tentativa de encobri-lo, foram feitos depósitos de R$ 1.782.652,85, alheios às receitas da Câmara. Assim, contatou-se um rombo final de R$ 3.040.869,95.

A grande quantia desviada fez com que Câmara Municipal ficasse sem verbas para o pagamento de algumas obrigações financeiras. Por isso, em 16 de agosto de 2005 o IPREMM mandou um ofício cobrando o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores.

Assim que os fatos vieram à tona, com divulgação pela mídia, Herval constituiu uma “comissão especial” para apurar os fatos, cujo relatório apontou que Toshitomo era o único responsável. Na sequência, Herval utilizou o setor jurídico do município e da Câmara para propositura de ação civil de responsabilidade unicamente contra Toshitomo.

O ex-Diretor Geral confirmou sua participação no esquema fraudulento e relatou que agia sob as ordens de Herval, o qual se valia do dinheiro desviado (em espécie, sem depósito em contas bancárias vinculadas a ele) para financiamento de campanhas eleitorais e custeio de gastos particulares, de familiares e aliados políticos.

Os desvios foram comprovados por prova pericial e documental, além da confissão de Toshitomo no acordo de delação premiada.

Chega de corrupção!

Diante dessa condenação criminal em que o presidente da Câmara Municipal terá que cumprir pena em regime fechado, ou seja, na penitenciária, o cidadão mariliense, que não suporta mais escândalos de desvio de dinheiro público na cidade, espera o pronunciamento da Justiça nesse e em outros casos em que Herval foi condenado. Vale lembrar que Herval também é investigado por esse mesmo ato, cometido entre os anos de 2005 e 2006, quando também exercia a presidência do Legislativo. Nessa época, teriam sido desviados o montante de R$ 522.864,83.

Por falta de condições morais, diante da condenação e pena de prisão em regime fechado, o atual presidente da Casa do Povo poderia renunciar ao mandato porque não pode representar os cidadãos. Dessa forma, evitaria possível constrangimento em eventual pedido de abertura de CP (Comissão Processante).

Basta! A cidade não pode mais conviver com líderes que não respeitam seu povo e que utilizam o dinheiro da população, que deveria ser investido em melhorias na cidade, apenas para o bem próprio. Marília não precisa de governantes que dirigem a política para fins particulares. Marília precisa de políticos que visam o bem comum.

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