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PRESIDENTE DA CÂMARA RECORRE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TENTAR SUSPENDER A LICITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE RADARES EM MARÍLIA

09 de janeiro de 2018 - 11:01

O presidente da Câmara Municipal de Marília, Wilson Damasceno, ingressou na última segunda-feira (08/01) com uma REPRESENTAÇÃO no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com pedido de LIMINAR para a suspensão imediata do processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação, manutenção e instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização e serviços técnicos de gestão, atendimento e processamento de infrações de trânsito, mediante cessão de direitos de uso, através do Pregão Presencial 001/2015.

De acordo com a REPRESENTAÇÃO, o processo iniciado em 08/09/2015 (gestão passada), pela EMDURB – Empresa de Desenvolvimento Urbano de Marília – foi realizado de fato pela Diretoria de Suprimentos da Prefeitura, sob a alegação de que a EMDURB não tinha condições de realizá-la, por se tratar de contratação e grande vulto.

O texto da representação aponta ainda que quando a segunda colocada no certame entrou com recurso contra a classificação das demais empresas participantes do Pregão, um dos servidores do Executivo local foi responsável pela decisão de procedência do recurso, inabilitando a primeira colocada e declarando a segunda vencedora da licitação. Mas essa análise e consequente decisão eram de competência da EMDURB, responsável pelo processo licitatório. Mesmo assim deu-se andamento a um longo período de tramitação do Pregão Presencial, até que em janeiro deste ano (gestão atual) o então Presidente da EMDURB solicitou um PARECER JURÍDICO sobre o processo, que optou pela REVOGAÇÃO da licitação em 23/01/2017, ratificado em 21/02/2017.

Ocorre que em dezembro do ano passado, após a troca de presidente da EMDURB, a Autarquia Municipal publicou no Diário Oficial do Município (em duas oportunidades: 06/12 e 23/12/2017) um Termo de ANULAÇÃO DA REVOGAÇÃO do Pregão Presencial 001/2015, retomando o processo que já havia sido revogado pela própria autarquia, sob a justificativa infundada de “ausência de motivação do ato de revogação”, ignorando o parecer jurídico da própria EMDURB.

Depois disso a Autarquia convocou a empresa vencedora da licitação para realizar demonstração técnica dos equipamentos e sistemas (como previsto no edital) dando continuidade a uma possível contratação por meio do processo licitatório que já tinha sido revogado. A empresa, aliás, já começou os testes com um equipamento instalado na avenida Sampaio Vidal, próximo ao cruzamento com a rua Nove de Julho.

Com base nisso o Presidente da Câmara Municipal solicita a SUSPENSÃO da Licitação e a abertura de um novo processo licitatório (na modalidade concorrência) para a aquisição dos equipamentos, uma vez que de acordo com a Lei Municipal número 8155/2017, cabe à EMDURB, “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos, paradas, excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, previstas no Código de Transito Brasileiro”, sendo, de acordo com os argumentos apresentados pelo vereador Wilson Damasceno, vedada a delegação a pessoas da iniciativa privada.

Além disso, o vereador aponta a falta de autorização legislativa para a implantação de radares no Município.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda não emitiu parecer sobre a representação.

*imagem meramente ilustrativa.

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