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Presidente do STF critica PEC dos Cartórios

07 de outubro de 2009 - 00:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios ou Trem da Alegria – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso -, é contra a determinação da Constituição. De acordo com a Carta Magna, vagas em cartórios só podem ser preenchidas por meio de concurso público.

 De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, será a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a cartoragem. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos’, afirmou, logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.
 
Mendes disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentado fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a Constituição determina: fazer os concursos que não foram realizados, afirmou.
 
Adiamento
 
A PEC dos Cartórios estava na pauta de votações de ontem do plenário da Câmara dos Deputados, mas, pressionados por críticas do Judiciário, os líderes da Câmara decidiram adiar a votação. Ainda não há previsão de quando o texto será discutido.
 
O líder do partido Democratas na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), afirmou que não há consenso em torno do texto. Segundo o líder, as consultorias da Câmara e dos partidos ficaram de avaliar medidas jurídicas para tentar fechar um texto.
 
A proposta é extremamente confusa, sem segurança jurídica e que motiva diversas interpretações. Nós, as nossas consultorias vão trabalhar para tentar fechar um novo texto. Não há como votar essa matéria sem a segurança jurídica necessária, afirmou.
 
Se aprovado, quando voltar à discussão na Câmara, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.
 
No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

 

Fonte: Jornal do Commercio/RJ

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