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Prestar contas antes da eleição é eficiente?

10 de setembro de 2010 - 00:00

A Lei Eleitoral existe para proteger o excesso de influência do governo, da mídia e dos grupos econômicos, no voto do eleitor.

Daí a polêmica sobre se Lula pode ou não participar da campanha, a obrigatoriedade de a televisão tratar igualmente os candidatos, mesmo em programas humorísticos, e a novidade: prestação de contas antes da eleição. Mas será que ela é eficiente? Controla mesmo o poder econômico?

Seria ineficiente por ser uma transparência pouco compreensível: sabemos que cerca de 90% da receita vem de pessoas jurídicas, ou seja, empresas e organizações.

O cidadão participa ainda minimamente. Mesmo assim, não se especificam as fontes doadoras: empresas, entidades ou cidadãos.

Só se conhecerá os doadores depois das eleições. Esta é informação preciosa. O eleitor não vai saber antes de votar quem deu quanto a quem.

Seria ineficiente também porque alguns juízes acham que antes basta apresentar formalmente as contas. Julgar se são legais ou não, só depois das eleições.

Mas outros juízes dizem que, sendo o objetivo da lei proteger o eleitor, tem que julgar agora. Para que a campanha ilegal de hoje não eleja o político de amanhã.

No fundo, trabalha-se com a crença que existe correlação entre doar dinheiro ao candidato e vinculá-lo aos interesses de seu grupo ou de sua comunidade.

O político eleito não representaria o povo, mas seria capturado pelo doador. O que não é necessariamente verdade. Doar dinheiro e serviços é direito do eleitor. É participar do processo.

Se o candidato vai ficar ou não dependente, é questão do caráter de ambos: doador e candidato. Se esta dependência for longe demais e contrariar os interesses dos demais eleitores, o político pode não ser reeleito.

A pressão para que exista urgência no julgamento, com as contas julgadas antes da eleição, parte de outra crença: a de que, uma vez eleito, o candidato dificilmente será afastado.

A experiência recente mostra que isto é verdade em parte. A justiça tarda, mas políticos -inclusive governadores- têm sido afastados já no cargo pela Justiça Eleitoral. Tardar não é um destino imutável da Justiça, que deve ser ágil antes, durante e depois da eleição.

Fonte – Folha de SP

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