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Procurador defende manutenção do veto à candidatura de Maluf

02 de outubro de 2014 - 10:11

O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, defendeu nesta terça-feira (30), em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os ministros da Corte mantenham a decisão de rejeitar a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição.

Por 4 votos a 3, o TSE entendeu no último dia 23 que Maluf está inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O deputado recorreu da decisão. O recurso ainda será julgado pelo tribunal.

 

O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista. De acordo com o julgamento, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.

Com base nessa condenação, o TRE-SP indeferiu o registro de candidatura do deputado. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a rejeição do registro. O parlamentar, então, protocolou no TSE os chamados “embargos de declaração”, recurso que serve para questionar “omissões” e “contradições” no julgamento.

Para a defesa de Maluf, o tribunal foi “omisso” ou, pelo menos, cometeu “erro material” ao afirmar no acórdão que o deputado foi condenado por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, mas não haveria passagens nesse sentido na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por improbidade administrativa pode ficar inelegível por oito anos – contados a partir da condenação –, se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito com dolo (intenção).

A defesa de Maluf argumenta que, ao condenar o deputado, o TJ-SP não apontou “ato doloso” nem “enriquecimento ilícito”. Por isso, de acordo com os advogados de Maluf, o parlamentar não estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento do TSE, a maioria dos ministros entendeu que, embora a sentença do TJ-SP não afirme expressamente que houve dolo por parte de Maluf, a intenção ficou implícita. A Justiça Eleitoral também identificou dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito no superfaturamento da obra do túnel Ayrton Senna.

Ao defender a manutenção da decisão e rejeição dos embargos, o vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão disse que a Justiça Eleitoral não deve se ater a análises apenas formais das condenações por improbidade administrativa.

Segundo ele, o TSE fez bem em analisar o conteúdo da decisão e os fatos relatados na sentença, percebendo a ocorrência de dolo e dano ao erário na conduta de Maluf.

“O entendimento adotado por essa Corte Superior nos presentes autos, bem como nos processos de registro de José Roberto Arruda [que renunciou à candidatura a governador do Distrito Federal]  e Geraldo Riva [que teve a candidatura ao governo de Mato Grosso negada pelo TRE], representam salutar evolução no pensar dessa Corte, no sentido de se proceder a uma análise material e não meramente formal das decisões proferidas pela Justiça Comum que condenaram candidatos pela prática de improbidade administrativa”, diz o procurador no parecer.

Fonte: G1

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