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Procuradoria eleitoral de SP amplia base de dados de políticos sob suspeita

07 de maio de 2014 - 10:01

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo irá receber, a partir deste mês de maio, informações sobre decisões do Tribunal de Contas do Estado em relação a candidatos que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram as contas rejeitadas por improbidade administrativa.

A ampliação do banco de dados da Procuradoria foi viabilizada com a assinatura, no último dia 30, de termo de cooperação técnica pelo procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, e o presidente do TCE paulista, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

A cooperação é decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa (135/2010) e da Lei das Inelegibilidades (64/90) nas eleições deste ano.

Candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha ocorrido trânsito em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Com a atribuição de impugnar os registros de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e estadual nas eleições de 2014, a Procuradoria tem buscado aperfeiçoar seu banco de dados com informações sobre políticos.

O termo de compromisso considera que “a adoção de rotinas na alimentação de cadastros de possíveis inelegíveis contribui para a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa”. A legislação estabelece prazo de cinco dias para a impugnação de candidatura.

De acordo com o termo, em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, o TCE encaminhará à Procuradoria informações e nomes de gestores públicos e políticos responsáveis por contas julgadas irregulares.

Também deverá informar o CPF do administrador sob suspeita, o número do processo no TCE, a data do trânsito em julgado, a origem do processo e o exercício de referência das contas julgadas.

No anos de eleições gerais, como as de 2014, e também nas municipais, as alterações na última listagem encaminhada deverão ser atualizadas diariamente, de 10 de junho até a data máxima para a diplomação dos eleitos.

O primeiro envio de informações ao banco de dados da Procuradoria Eleitoral ocorrerá em maio e referem-se aos processos que tenham culminado na rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade nos últimos oito anos.

Fonte: Estadão

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