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Procuradoria impede compensação indevida de R$ 2 milhões

08 de fevereiro de 2010 - 00:00

Foi deferido efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria Tributária, diluindo efeitos de decisão liminar exarada em primeira instância, que permitia a compensação entre a dívida do município de Novo Gama para com a CELG, na qual o referido município teria a receber do Estado de Goiás com relação aos programas FOMENTAR, PRODUZIR e PROTEGE.

A decisão liminar permitia a imediata compensação de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem prévia oitiva do Estado de Goiás ou exame de mérito sobre a higidez do direito alegado, ou mesmo a adequação do saldo apresentado pelo município. O recurso foi aventado, perante o Tribunal de Justiça, pela Procuradora Daniela de Franco Oliveira Pereira.

Fonte: JusBrasil

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