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Projeto cria "ficha limpa" para partidos, ONGs e sindicatos

01 de julho de 2010 - 00:00

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de "ficha limpa" – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de: partido político, organização não governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito à ampliação do conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. "O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, desde as que têm uma participação direta no Estado, sendo eleitas ou nomeadas, até as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas", explica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e funções de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para trabalhar em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.

Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O prazo dessa restrição será contado a partir da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.

Em resumo, segundo Hauly, a medida vale para os candidatos a ocupar cargos em entidades de interesse público que recebem recursos públicos ou benefícios fiscais. Com a regra, ele espera generalizar a moralidade hoje válida para os candidatos a cargos políticos.

Em todos os casos previstos na proposta de Luiz Carlos Hauly, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau – como tios, cunhados e sobrinhos – das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades referidas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.

Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, considera excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros. Ophir Cavalcante, da OAB, também não concorda com esse item do projeto, considerado perigoso por ele. "É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações da família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia."
 

Fonte: OAB/Brasil

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