Projeto prevê punição para empresas corruptoras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer ampliar as punições para empresas que cometem corrupção contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Nesta segunda (8), Lula encaminha ao Congresso Nacional projeto lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas corruptoras. A proposta pretende alterar a Lei 8.666, Lei de Licitações, e foi concebida conjuntamente pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Justiça, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.
Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual. Se aprovada, punirá empresas que fraudam licitações, pagam propina a servidores públicos ou praticam a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Comparadas com a lei em vigor, as novas penalidades do projeto são mais rigorosas. Dependendo da gravidade do ilícito praticado, a empresa pode até ser extinta. O patrimônio também pode ser atingindo para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Estão previstas, ainda, multas de 1% a 30% do faturamento bruto, benefícios fiscais barrados e suspensão parcial de atividades.
Atualmente, na Lei de Licitações, a declaração de inidoneidade é a principal sanção aplicável para as empresas corruptoras, que ficam proibidas de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. Além disso, prevê multas contratuais que, geralmente, são de baixo valor. O que não atinge diretamente o patrimônio da empresa e nem ressarce o dano causado à administração pública. A lei também não prevê impedimento do acesso a incentivos fiscais ou empréstimos de bancos oficiais.
“É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisa o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. O projeto responsabiliza a prática de corrupção em transações comerciais internacionais, fato ainda não contemplado no atual ordenamento jurídico brasileiro.
Outra precaução na proposta é impedir a contração de novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas em seus próprios nomes ou em de terceiros, conhecidos por “laranjas”. Para combater essa tentativa de burlar a lei, o projeto prevê a desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: ConJur + Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União