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Projeto que cria agência reguladora do saneamento básico vai à Câmara

07 de julho de 2010 - 00:00

Projeto de lei complementar protocolado ontem na Câmara autoriza a criação de agência reguladora do saneamento básico de Marília e, segundo o secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete, Nelson Virgílio Grancieri, deve ser votado na sessão do dia 16 de agosto. O secretário adiantou em entrevista exclusiva a reportagem da TV Marília que a Arsam será criada para atender exigência de lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. “De acordo com essa lei, o prazo para que todos os municípios brasileiros implantem agência desse tipo é até dezembro. Ela seria responsável por acompanhar quatro questões: resíduos sólidos, drenagem urbana, tratamento de esgoto e a perfuração de poços profundos para abastecimento de água”, comentou Grancieri.

Segundo o projeto, a Arsam será uma entidade autárquica integrante da administração indireta que terá poder de polícia com função de fazer cumprir as políticas de saneamento básico estabelecidas no município. Além disso, a agência vai desenvolver ações voltadas à regulação, controle e fiscalização dos serviços para garantir a eficiência, continuidade, segurança e equidade do acesso. Essas ações serão praticadas tanto na prestação direta pelo município quanto nos casos de concessão, primeira alternativa levantada pela administração para concluir as obras de tratamento e afastamento do esgoto em audiência pública realizada na segunda-feira. As obras estão paralisadas desde janeiro e caso não sejam finalizadas Marília poderá sofrer sérias sanções econômicas por não possuir 100% do esgoto tratado.

“A Arsam será responsável por aprovar loteamentos de empresas interessadas em investir na cidade, segundo as normas vigentes, fazer análise prévia, emitir parecer técnico e aprovar implantação de usina de lixo, entre outras atribuições”, explica o secretário.
Entre as competências da agência pode-se destacar que caso os dispositivos legais, contratuais e conveniais vigentes não estejam sendo cumpridos, a Arsam poderá impor sanções e medidas corretivas. Além disso, poderá definir os valores da tarifa a serem cobrados pelos serviços; fixar normas técnicas e instruções para a melhoria de prestação do serviço, redução dos custos, segurança nas instalações, promoção e eficiência e atendimento aos usuários, observados os limites estabelecidos pela legislação; elaborar relatório anual das atividades, disponibilizando dados em edital, no Diário Oficial do Município e no Portal Transparência.

Estrutura administrativa


A Arsam será composta por presidente, conselhos fiscal e técnico constituídos pelo procurador geral do município, secretários municipais da Fazenda e Economia e Planejamento, representantes da procuradoria, secretarias de Planejamento Urbano, Obras Públicas, Meio Ambiente, Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), associação dos engenheiros, arquitetos e agrônomos e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Presidente e membros do Conselho Fiscal e Técnico serão nomeados por portaria do prefeito e terão mandatos de dois anos. Conselhos não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas prestação de serviços ao município. O presidente não poderá ter relação de parentesco, até segundo grau, com dirigente ou administrador de entidade regulada pela Arsam.

Projeto diz ainda que os atos da agência deverão ser acompanhados de exposição formal de motivos que os justifiquem, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra deliberação da Arsam no prazo de 30 dias após sua divulgação.

Fonte: Jornal Correio de Marília (material editado)

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