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Projeto quer tornar crime eleitoral denúncia falsa para prejudicar adversário em eleição

14 de maio de 2013 - 11:40

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar esta semana mais um projeto polêmico, porque tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O projeto altera o Código Eleitoral para estabelecer pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa para quem fizer denúncia falsa, sabendo que a pessoa é inocente, atribuindo a ela a prática de crime ou ato infracional para prejudicar adversário eleitoral. Também pode ser punido quem, "comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído".

A proposta gera polêmica, porque na visão de alguns deputados, pode intimidar denúncias contra os candidatos e ferir a liberdade de expressão. O projeto inclui no rol de crimes não apenas os que são investigados pela polícia e justiça, mas também inquéritos civis e atos de improbidade administrativa. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) salienta que hoje já é crime fazer qualquer tipo de denuncia falsa.

— Na prática, se aprovado, o projeto intimidaria denúncias contra candidatos, ou seja, favoreceria a impunidade. Por que ter um tipo penal específico para candidatos? —argumenta Molon, que está contra a votação do projeto na CCJ.

De autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), a proposta original foi apresentada em 2011 e alterava o Código Penal, aumentando a pena para denúncias com finalidade eleitoral. Hoje o Código Penal estabelece pena de dois a oito anos para denunciação caluniosa e ele aumentava a pena para 4 a 12 anos de reclusão. Na CCJ, o relator do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), alterou a proposta, para a inclusão do crime no Código Eleitoral.

Segundo Mendonça Filho, o objetivo do projeto é combater situações nas quais o adversário faz denúncia contra um candidato com a finalidade de gerar danos eleitorais e de levar vantagem eleitoral. Mas sustenta que está disposto a rever o texto.

— O objetivo é inibir a denunciação caluniosa na época eleitoral, evitar o uso político da denúncia para denunciar terceiros com veículos de comunicação de fachada, muito comum nas pequenas e médias cidades, mas se isso, de alguma forma, representar afronta à liberdade de expressão, não concordarei. Se precisar tornar o texto mais claro, vamos fazer — afirmou Mendonça Filho: — Já existe a denunciação caluniosa, mas a feita durante o período eleitoral é diferente da calúnia civil. No caso eleitoral, a denúncia produz efeito naquele período e não tem como reparar. Diferente do espaço civil onde o tempo de reparação é maior.

O autor do projeto concorda com as mudanças feitas pelo relator. Para Félix Junior, é importante punir quem tenta desvirtuar a eleição, seja com a compra de votos, seja com denúncias falsas:

— Todo mundo que perde tenta prejudicar a eleição indo para a terceira via, judicializando a eleição, fazendo falsas denúncias. O texto é claro, diz que só quem propaga, mesmo sabendo que a pessoa é inocente, será punido.

Para o deputado Molon, no entanto, não há razão de uma legislação específica de punição para denunciação caluniosa para candidatos. O deputado diz ainda que o relatório aumentou o escopo do tipo penal para incluir denúncias por improbidade administrativa, hoje regulada pela Lei de Improbidade Administrativa e com penas bem mais baixas (6 a 10 meses, mais multa). Na proposta em debate, a pena para quem denunciar alguém por ato de improbidade será de dois a oito anos de reclusão.

Fonte: O Globo

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