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Projetos de Lei pretendem tornar mais rigorosa a luta contra a corrupção

27 de janeiro de 2011 - 16:07

Tramitam no Congresso alguns projetos de lei que visam tornar mais rigorosa a legislação que pune a corrupção na administração pública. Essa semana, dois desses projetos ganharam destaque: o da senadora Marina Silva e o do deputado Antonio Carlos Mendes Thame.

Imprescritível

Antes de deixar o Senado, Marina Silva apresentou um projeto que pretende alterar a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta é tornar imprescritíveis as ações contra pessoas que desviaram recursos, fraudaram licitações e enriqueceram ilicitamente, além de outros crimes contra o erário.

Ao tornar a ação imprescritível, a intenção da senadora é assegurar que o inquérito seja concluído e a pena aplicada. Esse é um caminho para evitar que os acusados se beneficiem da lentidão do Judiciário e saiam impunes

O projeto quer, ainda, assegurar mais agilidade nos procedimentos da Justiça para o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e, ainda, ampliar os prazos de punição dos condenados, passando para 10 anos o período em que o agente público se torna inelegível e fica proibido de celebrar contratos com a administração pública. Atualmente a legislação estipula prazos que variam de cinco a oito anos.

Mas a medida proposta mais polêmica é que pede o bloqueio dos bens do acusado de improbidade sem que ele tenha sido indiciado ou requerido. Sendo assim, independentemente da conclusão do inquérito, o simples fato do ato poder gerar dano ao patrimônio público já poderia gerar o bloqueio dos bens.

O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter conclusivo e somente será apreciado pelo plenário se parte dos senadores fizer a solicitação por meio de requerimento.

Culpado até que se prove o contrário

O projeto de lei de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame deseja classificar como ato de improbidade o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional aos seus vencimentos.

Além disso, a proposta pretende, ainda, estabelecer que o próprio acusado de enriquecimento ilícito seja responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é o responsável por investigar a origem dos bens suspeitos.

Para o deputado, fere o princípio da razoabilidade a exigência de que o Ministério Público, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores.

A proposta tramita do Senado e já foi aprovada na forma de um substitutivo pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

(V.M.)

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