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Propaganda no rádio termina amanhã e panfletos na sexta-feira

03 de outubro de 2012 - 12:20

Hoje é o último dia para os candidatos a prefeito apresentarem suas propostas e outras informações por meio da propaganda eleitoral exibida pelo rádio. Amanhã será o último dia para a propaganda de vereadores. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o calendário prevê ainda as datas para o encerramento das propagandas em jornais, comícios e outros procedimentos.

Conforme o Tribunal, quinta-feira também é o último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre às 8h e às 24h.

Na sexta-feira, dia cinco, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

No sábado, véspera da eleição, o eleitor ainda pode buscar, junto ao Cartório Eleitoral, a segunda via do título eleitoral. Também no sábado é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. Também é permitido, até às 22h, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Dia da Eleição

O calendário prevê uma série de atividades para o dia 7 de outubro, domingo, quando acontece efetivamente a votação para os candidatos a prefeito e vereador. O trabalho já começa às 7h, quando é feita a instalação da seção eleitoral.

Meia hora depois, constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear “ad hoc”, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.

A votação começa pontualmente às 8h, com término previsto para às 17h para o encerramento da votação. A partir desse momento, começa a emissão dos boletins de urna e início da apuração e totalização dos resultados.

Mesmo no dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Entretanto, é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Fonte: Correio Mariliense

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