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Propaganda é proibida no dia da eleição e Justiça agirá com rigor

04 de outubro de 2012 - 10:16

A informação é da juíza eleitoral Ângela Martinez Heinrich, responsável pela 400ª Zona Eleitoral de Marília, que realizou entrevista coletiva ontem à tarde para falar sobre a atuação durante a eleição.

Acompanhada do promotor Gilson Cesar Augusto da Silva, ela destacou que Marília apresenta um diferencial com relação a propaganda eleitoral e que todos os partidos cumpriram o que determina o Código de Posturas do município. “Ficamos muito satisfeitos com a eleição, que foi limpa e dentro dos parâmetros da legislação”, destacou.

Ela completou ainda que espera que essa postura seja mantida durante o processo de votação. “O legislador decidiu que no dia da eleição não é permitida a propaganda para garantir o livre exercício de voto do cidadão. Ele precisa estar tranqüilo e sem pressão para expressar a sua vontade. E isso tem de ser garantido”, explicou.

Diante disso, a juíza apontou várias condutas que são proibidas no dia da eleição, seja por parte dos cabos eleitorais, eleitores ou mesmo os candidatos que disputam a Prefeitura ou a cadeira na Câmara Municipal. “Só será permitido o uso de adesivos e dísticos (adesivos que simulam broches) nas roupas. O uso de roupas que lembram as cores dos partidos devem ser evitadas, pois pode caracterizar propaganda, o que é proibido”, afirmou.

Sobre as camisetas, que foram permitidas aos cabos eleitorais, a juíza Ângela destacou que esta vestimenta não pode ser usada no dia da eleição. “No domingo a campanha já acabou. Não existe mais a função de ‘cabo eleitoral’. Portanto, não se deve usar a camiseta. Além disso, ele vai ter de seguir a legislação na hora de fazer a prestação de contas e indicar o uso desta roupa, para que não caracterize brinde”, afirmou.

Outro ponto importante destacado pela juíza Ângela e pelo promotor diz respeito ao “despejo” de santinhos e outros papéis com propaganda eleitoral. “Esse procedimento é totalmente proibido e passível de multa, conforme a legislação. Tal prática caracteriza propaganda vedada e submete o infrator desde a multa administrativa até à crime eleitoral, podendo responder os partidos, candidatos e coligações por abuso do poder econômico e propaganda vedada”, destacou o promotor Silva.

Para que a legislação seja cumprida, a juíza promete fiscalizar pessoalmente as escolas, acompanhada da Polícia Militar. “Estaremos presentes durante a votação, averiguando a situação e todo o processo eleitoral. Vale ressaltar que será usado do bom senso. A legislação está aí para ser cumprida, mas o bom senso deve prevalecer. Se o cidadão vai sair com uma roupa que lembra partido político, deve ficar atento de que isso pode caracterizar uma infração. Então é melhor evitar”, disse.

Candidatos

Sobre os candidatos a prefeito ou vereador que visitarem as escolas, por se considerarem “fiscais natos”, a juíza Ângela fez uma consideração: “Realmente eles são considerados fiscais e como tais, devem se portar como fiscais. Nada de ficar percorrendo escolas, cumprimentando um aqui e outro ali. Dependendo da situação, vamos deter o individuo que estiver na situação irregular”, pontuou.

Segundo o Correio Mariliense apurou, em eleições passadas houve caso semelhante que resultou em desacato do candidato a um dos integrantes da Justiça Eleitoral. “Vale lembrar que o presidente da mesa é a autoridade máxima neste momento. E ele tem total autonomia para tomar as providências necessárias para cessar a ilegalidade”, destacou a juíza.

Fonte: Correio Mariliense

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