Notícias

Busca

MATRA

Proposta aprovada no novo Código Penal criminaliza corrupção no setor privado

22 de maio de 2012 - 10:47

A comissão especial do Senado que discute o anteprojeto do novo Código Penal aprovou um dispositivo que criminaliza a corrupção ativa e passiva no setor privado. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A proposta é inovadora, pois a legislação atual prevê punição somente quando a conduta envolver agentes públicos.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado”, afirmou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta. Como exemplo, Leal citou que poderá haver punição a funcionários e executivos que dêem preferência a um determinado fornecedor, em função de pagamento de propina.

“Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições”, caracteriza a proposta aprovada.

Mais adiante, o texto também condena quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida. De acordo com o texto, não é necessário que haja prejuízo à empresa para que se caracterize o crime.

Marcelo Leal também lembrou que a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

Grampos e vazamento de dados

Tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo já são considerados crime pela legislação atual. No entanto, a comissão do Senado decidiu aumentar a pena máxima para esse tipo de conduta: de quatro para cinco anos.

Os juristas também incluíram casos em que a pena pode ser aumentada em até 50% — quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, ou quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

A comissão decidiu fazer ressalvas quando ao trabalho da imprensa. No entender da maioria, os jornalistas só divulgam conteúdo de escutas e dados sigilosos quando há interesse público relevante. “Existe o direito constitucional de informar”, lembrou o jurista Luiz Flávio Gomes, membro do colegiado.

No entanto, a Justiça poderá condenar o detentor do segredo que repassa a informação a terceiros, inclusive a membros da imprensa. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto, que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, ponderou o professor Gomes.

Fonte: Última Instância – 21/05/2012

Comentários

Mais vistos