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Proposta reformula regras sobre escutas telefônicas

12 de outubro de 2009 - 00:00

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5285/09, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, que cria uma nova regulamentação para as interceptações telefônicas e em sistemas de informática e para a captação de imagem e som ambiental. O projeto trata, entre outros pontos, de requisitos para a autorização de grampos e de penas relacionadas a escutas ilegais e violação de sigilo. A proposta revoga a lei atual sobre o assunto (Lei 9.296/96).

Segundo o texto, o Poder Judiciário poderá autorizar a interceptação telefônica e a captação de imagem e som ambiental somente em inquérito policial, quando forem preenchidas diversas condições. A lei atual permite que o juiz autorize esses procedimentos no inquérito policial e também na instrução processual penal, quando solicitado pelo Ministério Público.

Investigação e fiscalização

O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que elaborou projeto, afirma que não se deve confundir as atuações das polícias e do órgão fiscalizador (Ministério Público). "Pela Constituição, não cabe ao Ministério Público promover investigação. Quem investiga, segundo o artigo 144, é a polícia judiciária [polícias civis dos estados e Polícia Federal]", diz.

O projeto mantém, no entanto, a permissão para o Ministério Público requerer escutas no curso do inquérito policial. Essas escutas, se autorizadas pelo juiz, serão conduzidas pela autoridade policial. "O Ministério Público tem todos os poderes de fiscalizar a atuação da polícia e de requerer diligências à polícia, que é obrigada a cumprir essas diligências e requisições", diz Itagiba, que foi presidente da CPI. A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas foi instalada em dezembro de 2007 e concluiu seus trabalhos em maio deste ano.

Requisitos e prazos

Entre outros requisitos, o projeto estabelece que as escutas serão autorizadas somente para investigar algumas modalidades de crimes, como terrorismo, tráfico de drogas e pessoas, sequestro, falsificação de moeda, homicídio e pedofilia. O projeto proíbe a gravação das comunicações entre o investigado e seu advogado no exercício da profissão. Se esses diálogos forem ocasionalmente gravados, o material não poderá ser utilizado como meio de prova e deverá ser inutilizado.

Segundo o projeto, o juiz continuará com o prazo máximo de 24 horas para decidir sobre o pedido de interceptação. Se o pedido for autorizado, o juiz deverá informar os números dos telefones que serão interceptados e os nomes de seus titulares, o prazo da interceptação, os nomes das autoridades policiais que terão acesso às informações e os nomes dos funcionários do cartório ou secretaria responsáveis pela tramitação da medida e pela expedição dos respectivos ofícios.

A investigação terá prazo máximo inicial de 30 dias, permitida sua prorrogação por períodos iguais, até o máximo de 180 dias. A exceção será para investigação de crime permanente – nesse caso, a escuta poderá ser prorrogada enquanto não cessar a permanência. Atualmente, o prazo máximo de interceptação é de 15 dias, renovável por igual tempo.

Procedimentos

A proposta mantém as exigências atuais de que o pedido de interceptação descreva com clareza a situação objeto da investigação e de que a escuta seja autorizada apenas se for efetivamente necessária à apuração, ou seja, se a prova não puder ser obtida por outros meios. A proposta acaba com a possibilidade, hoje prevista em lei, de o juiz admitir excepcionalmente que o pedido de interceptação seja formulado verbalmente.

Depois de autorizada a escuta, as autoridades policiais terão o direito de acessar o cadastro de assinantes das concessionárias de telefonia, por meio de senha pessoal e intransferível. O projeto exige que, após concluída a investigação, a autoridade policial encaminhe o resultado da interceptação ao juiz, com o resumo das operações realizadas. Segundo o projeto, o juiz que autoriza a escuta fica obrigado a exercer o controle efetivo das investigações.

Já as interceptações que detectarem, de maneira fortuita, informação de outros crimes, praticados por pessoas que não eram alvo de investigação, não serão aceitas como prova lícita, salvo se o indiciado estiver na iminência de cometer um delito.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1258/95, que trata do mesmo assunto. Os projetos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os textos também serão votados pelo Plenário.

Além do projeto de Itagiba, a CPI das Escutas elaborou outra proposta que regulamenta as interceptações telefônicas (PL 5286/09). Os dois textos possuem medidas divergentes e foram apresentados separadamente porque a CPI não chegou a um acordo para uma proposta única.

Fonte: Agência Câmara

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