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Publicidade indevida: TC nega recurso e mantém aplicação de multa a Abelardo Camarinha

20 de agosto de 2014 - 10:40

camarinha

O TC (Tribunal de Contas) negou recurso interposto pelo ex-prefeito e atual deputado federal, Abelardo Camarinha, e manteve aplicação de multa no valor de R$ 54.441,00. Em 2012, o órgão havia julgado irregular o processamento das despesas realizadas para a inauguração de obras na cidade no ano de 2000 e determinou o pagamento de multa a fim de restituir os cofres públicos.

O órgão julgou irregulares as seguintes despesas:

Empenho nº 1684/00 – R$ 8.200,00 relativos a serviços fotográficos e de filmagem, refeições, faixas e apresentação musical;
Empenho nº 3062/00 – R$ 8.700,00 relativos a apresentação musical, arranjos de flores, divulgação de imagens, faixas e refeições, para inauguração de creche e EMEI;
Empenho nº 3291/00 – R$ 45.000,00, dos quais R$ 36.736,00 foram desembolsados com a apresentação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho na inauguração do Poço do Bairro Palmital e o saldo remanescente foi destinado ao pagamento de serviços de segurança de palco, locação de aparelho de som, refeições e divulgação do evento;
Empenho nº 4977/00 – R$ 3.200,00 relativos a refeições, divulgação em rádio, serviços fotográficos, locação de aparelho de som e aquisição de flores;
Empenho nº 6350/00 – R$ 3.000,00 relativos a refeições para a banda Municipal, faixas e serviços de divulgação em caixa de som;
Empenho nº 7618/00 – R$ 6.000,00 relativos à locação de aparelho de som, apresentação musical, divulgação de inaugurações e bandeirinhas.

Os gastos foram reprovados pelo TC porque disseram respeito a publicidade de atos, obras e serviços que não eram de caráter informativo, educacional ou de orientação social. Segundo o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, é vedada a propaganda que objetiva promover a pessoa do político.

Além disso, segundo o TC, tais gastos não foram realizados de forma moderada e controlada, sendo que nas notas fiscais referentes às despesas com serviços fotográficos e refeições não foram discriminadas as respectivas quantidades. Também faltaram comprovantes atestando a regularidade nas prestações de serviços de locação de aparelhagem de som.

Contra a decisão do órgão, Camarinha alegou em sua defesa que os gastos feitos buscaram divulgar a cidade para atrair investidores do setor privado e que não houve qualquer indício de desvio de recursos.

Mas o TC não aceitou esse argumento. “Vê-se que apenas alega que as despesas acarretaram benefício à ordem pública, porque teriam buscado divulgar o Município e atrair investidores da esfera privada, justificativa essa que, evidentemente, não atende ao dispositivo constitucional, já que os gastos guardam mais característica de divulgação pessoal do que institucional”, apontou o órgão.

Assim, o TC negou o recurso.

Clique para ler a decisão na íntegra: TC_publidade_Camarinha

 

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