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Publlicidade: TCE suspende julgamento do recurso da Prefeitura de Marília

07 de outubro de 2009 - 00:00

O Tribunal Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) retirou nesta quarta-feira (07) da pauta de votação o recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Marília contra a decisão  da Primeira Câmara, que considerou irregular o contrato entre a Prefeitura e a agência de publicidade SAECOM, no exercício de 2006. O julgamento deverá retornar à pauta de votações do TCE na próxima semana.

A MATRA reproduz o processo no TCE:

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-000067/004/07
Recorrente(s): Mário Bulgareli – Prefeito do Município de Marília.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Saecom Serviço de Agenciamento em Comunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços publicitários compreendendo: pesquisa, planejamento, criação, produção de anúncios e reportagens institucionais, bem como a aquisição de espaços em emissoras de rádio, jornais e revistas de Marília, visando divulgar atividades, programas, realizações, obras, serviços e campanhas educativas de todas as repartições da Prefeitura Municipal de Marília, durante o exercício de 2006, inclusive sobre matérias pertinentes à arrecadação municipal de IPTU, IPVA, ISS, Alvará, Habite-se, taxas e emolumentos.
Responsável(is): Mário Bulgareli (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, conforme o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, ainda, impor multa ao responsável no valor correspondente a 500 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 15-08-08.
Advogado(s): Luis Carlos Pfeifer e Fátima Albieri.
Auditoria atual: GDF-10 – DSF-II.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PRÓXIMA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO.

 

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