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Punição por desvio de dinheiro público é irrisória em RJ e BA

13 de fevereiro de 2012 - 09:38

Apesar de contar com um dos maiores contingentes de funcionários públicos do país, o Rio de Janeiro e a Bahia ocupam, respectivamente, a 21ª e a 24ª posições no ranking nacional de penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público.

Os dois Estados têm só 17 condenações definitivas por improbidade administrativa em vigor atualmente, número que corresponde a apenas 0,37% do total de 4.584 punições desse tipo no país.

Isso apesar de Rio e Bahia serem, respectivamente, o 3º e o 4º Estados com o maior número de funcionários públicos, principais alvos das ações de improbidade.

O líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades -37% do total.

As condenações nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa.

O objetivo foi permitir que órgãos públicos de todo o país possam saber quais pessoas físicas e jurídicas são "ficha-suja" e estão cumprindo penas por irregularidades.

A pedido da Folha, o CNJ realizou na semana passada um levantamento do número de punições incluídas no cadastro, por Estado.

Depois de São Paulo, aparecem Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) e Paraná (400).

Na parte de baixo da lista estão Amazonas (1), Alagoas (1), Tocantins (2), Bahia (6), Roraima (6), Pernambuco (9) e Rio de Janeiro (11).

PUNIÇÕES

A criação da lei específica sobre ações de improbidade no sistema legal brasileiro completa 20 anos em junho.

Ela surgiu para melhorar o combate à corrupção e a desvios de recursos públicos na área cível.

Assim, as punições incluem perda do cargo, proibição de concorrer a mandatos ou contratar com a administração pública, devolução do dinheiro desviado e pesadas multas.

Atualmente estão em cobrança pelo Judiciário cerca de R$ 690 milhões por conta das penas aplicadas nas ações de improbidade, segundo os registros do CNJ.

O cadastro do conselho tenta evitar uma situação comum no passado recente: condenados em um Estado migravam para outros na tentativa de driblar as punições impostas.

As ações de improbidade têm início em denúncias do Ministério Público. Quando a Justiça considera válidas as acusações, começam as causas, que em geral passam por duas instâncias estaduais.

Depois ainda podem tramitar nos tribunais superiores em Brasília.

Uma condenação só vai para o cadastro do CNJ depois de ter sido julgada em definitivo por uma dessas cortes e não haver mais a possibilidade de recurso.

Neste ano, o CNJ vai realizar uma análise dos dados do cadastro para descobrir se o pequeno número de condenações em alguns estados tem como causa problemas de ineficiência do Ministério Público ou do Judiciário, segundo o conselheiro do órgão Gilberto Valente Martins.

Após esse diagnóstico, o CNJ pretende atuar em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público para tentar solucionar eventuais deficiências nos Estados.

Para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), os dados relativos ao Rio mostram um "acordo tácito" entre promotores, juízes e membros de Executivo e Legislativo para que ações de improbidade não deem resultados.

O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirma que, no Estado, juízes e promotores são agraciados com vantagens remuneratórias e novos cargos em troca da acomodação das autoridades.

Fonte: Folha de São Paulo – 12/02/2012

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