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Qual o senhor prefere?

18 de agosto de 2010 - 09:51

 
 

 
 

O mundo judicial, aqui e alhures, está dividido entre consenquencialistas e formalistas. No Brasil do regime autoritário, prevaleceram os formalistas, que aplicavam as leis literalmente. Maneira sutil de o Executivo impor o apoio a desejadas conseqüências políticas. Como o Congresso era controlado pelo Executivo, pretendia-se que o Judiciário dependesse do Congresso. Naqueles anos, a manifestação formalista radical das leis foi, muita vez, instrumental para a supremacia do regime. Impediu, inclusive, o debate sobre as liberdades, que começou na mídia e nas ruas.

 
 

Uma liminar do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) e liberou o parlamentar para se candidatar à reeleição em outubro. Depois de perder em duas instâncias no TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a defesa de Camarinha recorreu ao STJ, que ainda não julgou a apelação. Para conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o tribunal de São Paulo julgou a ação sem avaliar a intenção do agente público, elementos necessários para caracterizar a conduta de improbidade. Caso clássico de formalismo, contra a população e o país.
Em 1987, Robert Bork, indicado à Suprema Corte nos EUA, foi recusado pelo Legislativo. Complicou-se ao responder à seguinte pergunta no Senado: "Entre a justiça e a lei, qual o senhor prefere?". Bork não hesitou: "A lei". Foi o suficiente para que senadores argumentassem que queriam alguém que valorizasse a jurisprudência como pacificador da sociedade. Que não fosse mero leitor das leis feitas pelo próprio Congresso.
Queriam alguém que zelasse pela justiça.
Nós também.
 
* Carlos Rodrigues da Silva Filho é médico, professor universitário e diretor da MATRA. Artigo enviado ao jornal Bom Dia Marília

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