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Quem tem medo da transparência?

08 de setembro de 2014 - 10:04

Transparencia

O atual Prefeito Municipal, em um evento público realizado na sede da OAB/Marília, ocorrido durante a campanha política que antecedeu à eleição que o levou ao Poder, assumiu publicamente e por escrito um compromisso pela transparência em seu governo. Afinal a falta de transparência gera a desconfiança quanto à probidade administrativa.

Não é à toa que a Constituição da República garante a todos o direito geral à informação (art. 5º XXXIII); ao acesso às contas públicas (art. 31 § 3º) e quanto aos usuários dos serviços públicos, em particular, o acesso aos registros administrativos bem como às informações sobre atos de governo (art. 37 § 3º II e art. 216 § 2º). Também não é á toa que a mesma Constituição atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, a legitimidade para denunciar, junto aos tribunais de contas, irregularidades ou ilegalidades – nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial – cometidas no âmbito da administração pública (art. 74 § 2º).

E é visando facilitar o trabalho de fiscalização pela população que foram editadas leis obrigando o administrador público a criar condições para que a cultura da transparência seja disseminada em todos os escalões. A Lei federal nº 12.527/2011 veio para dispor sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto nas disposições constitucionais. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2009, com a redação que lhe deu a LC 131/ 2009, já cuidava da transparência das contas públicas.

O Decreto federal nº 7.185/2010, que disciplina o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, estabeleceu os requisitos de tecnologia da informação que devem ser utilizados nos Portais de Transparência, inclusive dos municípios.

Cabia ao Município fazer a sua parte. Entretanto, até a presente data o governo local pouco ou quase nada avançou nessa direção. Aliás, o site da Controladoria Geral da União traz um demonstrativo de como se encontra a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nas cidades do Estado de São Paulo, de acordo com uma pesquisa realizada em janeiro de 2014 entre os municípios com mais de 100 mil habitantes.

A pesquisa nos dá conta de que pelo menos 19 desses municípios, médios a grandes, editaram seus decretos regulamentadores da lei federal no plano local. Esclareça-se que Decretos regulamentadores são instrumentos normativos pelos quais o Chefe do Poder Executivo determina aos seus subordinados como é que deve ser cumprida a lei. Marília não aparece entre eles e também não há notícia de correspondente atitude no âmbito da Câmara Municipal. Eis a razão de lei federal não estar sendo devidamente cumprida: a falta de vontade política.

Fica então a sensação nas cabeças dos cidadãos de que a transparência incomoda a atual administração no âmbito desses dois poderes. Não seria melhor regulamentar logo? Afinal, quem tem medo da transparência?

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