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Reações: Pensões do Paraná e Sergipe são contestadas no STF

28 de janeiro de 2011 - 11:04

Desde que veio à público numa série de reportagens de vários veículos de imprensa, multiplicam-se as reações à farra de pensões pagas em todo o Brasil a ex-governadores, viúvas e parentes. A mais nova reação anunciada recentemente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Paraná e de Sergipe.

Com a meta de tentar derrubar o “privilégio”, a OAB defende que a Constituição brasileira atual não prevê e nem autoriza o pagamento do benefício a quem não ocupa cargo público. "Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público", afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que assina as ações protocoladas no STF.

No caso dos estados de Paraná e Sergipe, suas legislações estaduais garantem aposentadorias de R$ 24 mil, valor que corresponde ao salário pago a desembargadores do Estado.

A entidade argumenta ainda que não podem ser admitidos “critérios diferenciados para concessão de aposentadorias a ex-governadores já que a Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral da Previdência”. Assim, nenhum artigo da atual Constituição ampara o pagamento dessas pensões vitalícias.

"O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado", sustenta a Ordem.

Em um precedente, no ano de 2007 o STF concluiu que a concessão do benefício era inconstitucional ao julgar uma ação na qual a OAB contestou o pagamento do benefício a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Supremo concluiu que os mandatos de chefes do Executivo são temporários e seus ocupantes são transitórios.

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