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Remédios essenciais devem ser pagos por plano de saúde

15 de setembro de 2009 - 00:00

O Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 76.664 a um segurado por negar medicamentos importados para tratamento de câncer. De acordo com a decisão, as drogas prescritas eram o único meio capaz de evitar o avanço da doença. Durante o período em que o medicamento lhe foi negado, arcou com os custos. A decisão manteve entendimento da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que já havia condenado a seguradora. Cabe recurso.

A empresa também foi condenada a fornecer todos os demais medicamentos indicados pelos médicos do segurado até o final do tratamento. O uso dos medicamentos Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin foi a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal. Na época, em 2005, os remédios não eram comercializados no Brasil e a doença já estava em grau avançado.

Desde a descoberta da doença, a seguradora negou todos os pedidos de reembolso solicitados pelo paciente.  A operadora alegava que o fornecimento de remédios importados e ministrados domiciliarmente não estava previsto em contrato. A empresa argumentava não ter de arcar com as despesas do segurado, que não dispunha de recursos financeiros para dar continuidade ao tratamemnto.

Segundo o advogado do segurado, Julius Cesar Conforti, especializado nas áreas Médica e de Saúde, "a recusa das operadoras em custear medicamentos importados é indevida e contraria as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quando não há remédios disponíveis para o tratamento da doença no Brasil. A quimioterapia deve ser coberta integralmente pela empresa de assistência médica, permitindo o acesso a todos os medicamentos indicados, sejam eles comercializados no país ou não, independentemente da forma como serão ministrados".

Na decisão, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior entendeu que a quimioterapia constitui um procedimento coberto pelo seguro-saúde e que todas as drogas indicadas pelos médicos para tal fim devem ser subsidiadas pela empresa. De acordo com o desembargador, os medicamentos importados prescritos ao paciente são as únicas drogas capazes de evitar o avanço da doença.

Segundo a decisão que condenou a Bradesco Saúde, a utilização de remédios via oral, em âmbito domiciliar é feita sob orientação médica que, necessariamente, receitará e acompanhará os resultados do tratamento. Tal procedimento, de acordo com o desembargador, apresenta um custo menor para a seguradora, portanto não há desequilíbrio no contrato firmado, como havia alegado a empresa.

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