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Ribeirão dos Índios: Justiça bloqueia os bens do deputado Abelardo Camarinha

24 de outubro de 2013 - 10:28

ribeirão dos índios

A Justiça Federal bloqueou os bens do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB). Ele é acusado de ter praticado irregularidades na obra de construção da barragem de Ribeirão dos Índios quando prefeito de Marília em 2003.

O despacho é do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Marília, Luiz Antônio Ribeiro Marins. A indisponibilidade dos bens de Camarinha é determinada pela Justiça para garantir o integral ressarcimento ao patrimônio público, assim como pagamento de multa civil.

A denúncia foi efetuada pelo MPF (Ministério Público Federal). Na gestão de Camarinha, a União, por meio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Marília celebram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.

Apesar dos recursos federais de R$ 850 mil, referentes a três contratos, terem sido repassados ao município de Marília para a execução das obras para a implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água, houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.

Na ação civil por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Procurador Célio Vieira da Silva, o MPF sustenta que “ao firmar contratos de repasse com a União, o co-requerido José Abelardo Guimarães Camarinha foi negligente com a coisa pública, uma vez que não havia qualquer planejamento ou análise quantos aos custos reais das obras e os aportes financeiros municipais necessários para a realização do empreendimento, tampouco acompanhou a execução com todos os cuidados que tal empreendimento exigia, chegando até a assumir obrigação contratual de finalizar as obra”.

O representante do MPF destaca ainda que “…as obras inacabadas revelam flagrante descaso com a população mariliense, notória violação ao princípio da moralidade, a medida em que as várias irregularidades apontadas não se compatibilizam com a busca do interesse público, mas ao contrário, demonstra deslealdade para com a coletividade…”.

O MPF pede que Camarinha seja condenado a pagar indenização por dano material, bem como multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. E que ainda sejam suspensos os seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos, bem como sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.

TAC

Tais fatos impulsionaram iniciativas do MPF e no dia 30 de junho de 2009, foi celebrado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o então Prefeito de Marília, Mário Bulgareli (PSL) visando a finalização da obra de construção da Barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, a proteção dos recursos públicos já aplicados na execução da ampliação no sistema de abastecimento de água da zona norte, a preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da paralisação da obra e a proteção da nascente que abastecerá a barragem.

De acordo com o MPF, o TAC deverá ser cumprido pelo atual Prefeito, Vinícius Camarinha (PSB), filho do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha.

Fonte: Jornal da Manhã

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