Rodoviária:TJ-SP condena Domingos Alcalde e José Zorzetti por improbidade administrativa
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou parcialmente procedente o recurso do MP (Ministério Público) contra a decisão que julgou improcedente a ação proposta pelo órgão contra o ex-prefeito de Marília, Domingos Alcalde, e o ex-secretário de Economia e Planejamento do município, José Zorzetti.
Em 2007, o MP entrou com ação civil pública contra os réus devido à instauração de procedimento licitatório para a contratação de empresa para a construção da estrutura metálica de sustentação da cobertura da nova rodoviária da cidade.
Dentre outras irregularidades apontadas, o autor da ação destacou que, no período em que foi feita a licitação, não havia nem mesmo o terreno para a construção da rodoviária e que, após a construção dessa, a estrutura não foi utilizada, ficando abandonada e se deteriorando em um galpão, o que causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1 milhão.
O MP pediu, então, a nulidade da licitação e do contrato, condenando os réus à reposição de tudo o que foi pago à empresa que realizou obra.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e não reconheceu nenhum ato de improbidade administrativa cometido pelos réus. Dessa decisão, o MP recorreu.
No entendimento do relator do TJ-SP, não ficou demonstrada desonestidade na ação dos acusados, apenas a incompetência dos agentes públicos que, sem a infraestrutura básica da construção da nova rodoviária, compraram a estrutura metálica para a cobertura, o que caracteriza improbidade administrativa.
“Ora, a situação é simples: os gestores municipais iniciaram a obra pelo teto. E, o pior, sem que a base para esse teto existisse. […] Em suma, o despautério de se iniciar a contrução de um prédio pelo seu telhado”, explica o relator no acórdão.
O Tribunal condenou, então, Alcalde e Zorzetti ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos devido à depreciação da estrutura metálica adquirida e nunca usada.
(VM)