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Rombo da Câmara: Herval Rosa Seabra e Toshitomo Egashira são condenados

22 de março de 2012 - 15:39

A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, condenou Herval Rosa Seabra e Toshitomo Egashira por improbidade administrativa no caso do desvio de verba da Câmara Municipal de Marília.

Veja a sentença que condenou Toshitomo

Leia a condenação de Herval

De acordo com a sentença, a perícia realizada dá provas inequívocas de que, de janeiro a agosto de 2005, o então diretor da Câmara Municipal, Toshitomo Egashira, teria desviado em benefício próprio cheques que deveriam ser destinados ao pagamento de despesas do Legislativo no montante de R$ 522.864,83.

Segundo a juíza, por duas vezes Toshitomo teria confessado a prática do ato de improbidade sob a alegação de que atravessava dificuldades financeiras.

O ex-diretor da Câmara foi condenado ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor do dano e está proibido de contratar com o poder público por 10 anos.

O vereador Herval Rosa Seabra também foi condenado, pois, na época, exercia a função de Presidente da Câmara e, portanto, assinava os cheques que foram desviados por Toshitomo.

Como a perícia concluiu que não houve adulteração dos cheques depois de assinados, no entendimento da magistrada, fica claro que esses foram assinados por Herval em branco ou sem o acompanhamento do empenho, o que é irregular.

“No mínimo o réu [Herval] agiu com omissão, causando prejuízo ao erário público, pois esta hipótese exige somente comportamento culposo. Assim, ainda que aceita a tese de que o réu não participou diretamente dos atos ímprobos, participou indiretamente, assinando cheques em branco, desacompanhados d documento necessário, pois essa conclusão se extrai da prova pericial”, conclui a juíza.

Devido a isso, Herval foi condenado ao ressarcimento dos R$ 522.864,83 de forma solidária a Toshitomo, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.

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