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Rombo da Câmara: TC nega recurso e mantém condenação de Valter Cavina

18 de julho de 2013 - 14:32

O TC (Tribunal de Contas) rejeitou um novo recurso impetrado pelo ex-vereador Valter Cavina e manteve a condenação de devolução aos cofres públicos de R$ 1.966.889,12. A quantia teria sido desviada em 2004, ano em que Cavina era Presidente da Câmara Municipal.

Com o auxílio do ex-Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira, o ex-vereador teria emitido cheques da Câmara preenchidos com valores muito maiores que aqueles correspondentes aos empenhos relativos às despesas efetivamente realizadas; teria pago contas que não constam na contabilidade e efetuado saques da conta corrente da Câmara mediante cheques avulsos, assinados somente por Egashira.

Além disso, a investigação apurou a existência de quatro contas correntes em nome da Câmara Municipal, sem que estas fossem declaradas ou integradas à Contabilidade ou ao Balanço da Instituição.

Em sua defesa, Cavina alegou que não teve participação nos atos ilegais, pois os cheques foram assinados por Egashira. Porém, após investigações, o TC concluiu que seria impossível a conclusão das infrações sem a participação do ex-vereador, pois era Presidente da Câmara e, portanto, ordenador de despesa.

“Em nenhum momento foram trazidas provas suficientes para afastar as improbidades narradas nestes autos, nem tampouco apresentados demonstrativos capazes de confrontar o valor total do rombo, registrado por aquela auditoria, no erário municipal”, diz parecer do TC.

Diante dos fatos, o TC negou provimento ao recurso e manteve a condenação.

Para ler a decisão, clique aqui.

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