Notícias

Busca

MATRA

Rombo da Câmara: TJ revê decisão, extingue pena de Toshitomo e diminui condenação de Herval

16 de novembro de 2016 - 12:38

Em mais uma correção no julgamento, a 10ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou extinta a punição do ex-Diretor Geral da Câmara de Marília, Toshitomo Egashira, condenado a 5 anos e 11 meses de prisão por desvio de R$ 5 milhões do Legislativo entre o anos de 2001 e 2002.

A retificação de súmula ainda decidiu pela extinção da punibilidade do vereador e então presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra, até o dia 15 de março de 2001. Em decorrência disso, a pena será o cumprimento de 8 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 39 dias-multa. Porém, desta decisão ainda cabe recurso.

“Por unanimidade, rejeitaram a matéria preliminar e, de ofício, com fulcro do art. 107, IV, do Cód. Penal, julgaram extinta a punibilidade de Toshitomo Egashira em relação aos crimes pelos quais foi condenado, prejudicada a análise de seu apelo, e julgaram extinta a punibilidade de Herval Rosa Seabra, com fulcro no art. 107, IV, do Cód. Penal, quanto aos crimes ocorridos até 15/03/2001, prejudicada, em parte, a análise de seu recurso. Quanto ao mais, por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo de Herval Rosa Seabra, apenas para reduzir suas penas para 8 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e a 39 (trinta e nove) dias-multa, vencido o E. Relator sorteado, nos termos de sua declaração de voto. Acórdão com o E. Revisor”, afirma a revisão proferida na última quinta-feira (10).

Esta é a segunda revisão da súmula. Em setembro deste ano, o TJ havia considerado Herval culpado apenas por peculato culposo (quando não há intenção de cometer o crime). De forma simplificada, os desembargadores concordaram com a tese da defesa, de que Seabra foi ‘induzido ao erro’ e ele teria desviado o dinheiro ‘sem querer’.

Em julho do ano passado, Herval foi condenado em decisão em primeira instância à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de multa no valor de R$ 242 mil. Já Toshitomo foi condenado a 5 anos, 11 meses e 03s dias, além de R$ 158 mil em multas. Beneficiado por delação premiada, o ex-Diretor Geral poderia cumprir a pena em regime semiaberto.

Entenda

Em 309 ocasiões e de forma continuada, Herval e Toshitomo desviaram em proveito próprio dinheiro público totalizando R$ 4.823.522,80. Para a consecução da fraude, eles emitiram cheques da conta bancária da Câmara em valores superiores ao gasto público para os quais se destinavam ou faziam pagamentos sem que existisse despesa. Em todos os cheques, havia necessidade de assinatura conjunta de Herval e Toshitomo.

O caso mais grave da fraude se refere ao repasse ao IPREMM (Instituto Previdenciário do Município de Marília). O correto seria a transferência de R$ 5.449,49, mas o cheque foi emitido em 06 de fevereiro de 2001 no valor de R$ 65.449,49, totalizando o desvio de R$ 60 mil. Já em 13 de fevereiro de 2001, o repasse ao Instituto deveria ser de R$ 5.497,46, porém consta o cheque no valor de R$ 55.497,46, chegando a R$ 50 mil a diferença de valores.

Consta no processo que o desvio alcançou tamanho vulto que, na tentativa de encobri-lo, foram feitos depósitos de R$ 1.782.652,85, alheios às receitas da Câmara. Assim, contatou-se um rombo final de R$ 3.040.869,95.

A grande quantia desviada fez com que Câmara Municipal ficasse sem verbas para o pagamento de algumas obrigações financeiras. Por isso, em 16 de agosto de 2005 o IPREMM mandou um ofício cobrando o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores.

Assim que os fatos vieram à tona, com divulgação pela mídia, Herval constituiu uma “comissão especial” para apurar os fatos, cujo relatório apontou que Toshitomo era o único responsável. Na sequência, Herval utilizou o setor jurídico do município e da Câmara para propositura de ação civil de responsabilidade unicamente contra Toshitomo.

O ex-Diretor Geral confirmou sua participação no esquema fraudulento e relatou que agia sob as ordens de Herval, o qual se valia do dinheiro desviado (em espécie, sem depósito em contas bancárias vinculadas a ele) para financiamento de campanhas eleitorais e custeio de gastos particulares, de familiares e aliados políticos.

Os desvios foram comprovados por prova pericial e documental, além da confissão de Toshitomo no acordo de delação premiada.

Comentários

Mais vistos