O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, aceitou a ação que investiga o desvio de R$ 4.823.522,80 da Câmara Municipal praticado pelo vereador Herval Rosa Seabra, enquanto Presidente no Biênio 2001/2002, e pelo ex-Diretor-Geral da Câmara Toshitomo Egashira.
Em 309 ocasiões, Herval e Toshitomo desviaram em proveito próprio dinheiro público no valor de R$ 4.823.522,80, proveniente da conta bancária da Câmara. Essas informações foram obtidas após análise da perícia contábil realizada por uma investigação criminal, a qual esclareceu que, no período entre 2001 e 2002, do total de gastos equivalente a R$ 6.676.035,38 apenas R$ 1.852.512,58 mantinha correspondência com os registros contábeis da Câmara Municipal, chegando-se à conclusão do desvio de quase R$ 5 milhões dos cofres públicos.
Também foi apurado o ingresso na conta bancária da Câmara do valor de R$ 1.782.652,85, alheios à receita dos duodécimos da Prefeitura Municipal (única receita da Câmara Municipal), numa demonstração de que os réus teriam feito da conta bancária da Câmara uma extensão de contas particulares, já que promoviam saques e depósitos desatrelados de despesas e de receitas públicas. Ao final, concluiu-se que o desfalque financeiro atingiu a cifra de R$ 3.040.869,95.
Os cheques emitidos pelos réus – assinatura geralmente conjunta – continham valores superiores aos gastos efetivamente contabilizados. A diferença entre o valor correto das dívidas e os valores inscritos nos cheques geralmente coincidia com cifras “redondas”, isto é, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00, R$ 3.000,00, R$ 20.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 60.000,00.
“Tal circunstância bem revela, ao menos em tese, o intuito claro de praticar conduta vedada pela legislação, com ciência inequívoca de que o valor do gasto público não correspondia ao valor de emissão dos cheques. É difícil acreditar, desde logo, que o administrador público erre, sempre para mais, ao pagar despesas que, num só cheque, majoraram o débito em exatamente R$ 60.000,00”, afirmou Silas Silva Santos.
Além disso, o mesmo laudo pericial revelou que vários cheques não faziam referência a nenhuma dívida pública registrada na contabilidade da Câmara Municipal. Alguns cheques eram nominativos ao réu Toshitomo Egashira e outros eram nominativos à própria Câmara Municipal de Marília, revelando a intenção de dificultar o “rastreamento” dos valores.
O inquérito civil ainda traz o relato de pessoas que confirmaram o esquema narrado pelo Ministério Público, sendo que o próprio Toshimoto Egashira revelou que o esquema de desvio de dinheiro era encabeçado pelo então Presidente da Câmara Municipal, Herval Rosa Seabra.
“Não se pode afastar, desde logo, a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Tampouco se pode concordar, aprioristicamente, com a afirmação de que o comportamento dos réus não tenha sido doloso. Em verdade, a verificação da existência ou não de dolo e, de conseguinte, a caracterização de algum ato de improbidade administrativa constituem matérias pertinentes ao próprio mérito da causa”, escreveu Santos.
Na investigação criminal foi descoberta a presença de indícios de colaboração de Herval Seabra para os desvios, pois existem cheques assinados também pelo vereador sem comprovação contábil que justificasse a emissão. Segundo Santos, não se pode considerar que Herval não soubesse do destino ilícito dos valores ou que não tenha sido beneficiado com o afirmado desvio de verba pública.
“A suposta inexigibilidade de conduta diversa, levantada pela defesa do corréu Toshitomo, também não pode ser desde logo acolhida, pois tal circunstância há de ser valorada na sentença. O que se pode dizer, no liminar do processo, é que um servidor público alçado à condição de Diretor Geral da Câmara Municipal não teria autorização do ordenamento jurídico para cumprir uma ordem, seja lá de quem fosse, manifestamente ilegal”.
Agora, os réus terão a oportunidade para apresentar a defesa.
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