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Rombo na Câmara 2001/2002: Justiça pede perícia em cheques para julgar vereador Herval e Toshitomo Egashira

05 de junho de 2014 - 11:44
toshiherval

Toshitomo e Herval teriam desviado dinheiro público em benefício próprio nos anos de 2001 e 2002.

A Justiça de Marília, por meio do Juiz da 2ª Vara Criminal, solicitou a perícia dos cheques da Câmara Municipal adulterados para pagamentos de despesas particulares do vereador e ex-Presidente Câmara no biênio 2001/2002, Herval Rosa Seabra, e do ex-Diretor da Câmara, Toshitmo Egashira.

Segundo a decisão, a tese principal da defesa de Herval Rosa Seabra alega que os cheques que constituiriam prova do desvio do dinheiro público foram adulterados após sua assinatura e disse que o crime foi cometido apenas por Toshitomo. Este, por sua vez, negou a existência da adulteração e incriminou Herval. Porém, laudo técnico confirmou a existência da adulteração dos valores e dos nomes dos beneficiários.

A manifestação do Ministério Público é no sentido de que a delação de Toshitomo seja aproveitada para a condenação de Herval. E sugere que Toshitomo, se condenado, tenha a pena reduzida por força dela. Já a Defesa de Toshitomo bate-se pela aplicação do perdão judicial, instaurando controvérsia sobre o alcance do benefício que ele poderia colher se reconhecida a existência da “delação”.

“Havendo, pois, séria dúvida sobre questão relevante da causa (e que tem direta relação com a invocada “delação”, tanto em relação à sua força probante quanto em relação aos seus efeitos penais), converto o julgamento em diligência para ordenar a realização de perícia documentoscópica-mecanográfica nas cópias dos cheques anexados às fls. 280/1952, perícia esta que será realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, facultado ao Ministério Público e aos Defensores a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco (5) dias”, aponta a Justiça.

Assim, o julgamento criminal será adiado até que o laudo dos cheques seja concluído. A Justiça de Marília quer os seguintes questionamentos respondidos para concluir o caso:

1-) pela análise das cópias dos cheques acima mencionados é possível concluir pela existência de alguma adulteração?

2-) positiva a primeira resposta, é possível dizer em que consistiu tal adulteração e sobre quais cheques ela incidiu?

3-) confirmada a adulteração e o âmbito da sua incidência, é possível dizer em que momento ela aconteceu (se antes ou depois do lançamento das assinaturas dos acusados)?

4-) é possível apontar a autoria dessa adulteração?

Leia a decisão: Desvio Câmara 2001-2002_Criminal

Entenda

Em 309 ocasiões, Herval e Toshitomo desviaram em proveito próprio dinheiro público no valor de R$ 4.823.522,80, proveniente da conta bancária da Câmara. Essas informações foram obtidas após análise da perícia contábil realizada por uma investigação criminal, a qual esclareceu que, no período entre 2001 e 2002, do total de gastos equivalente a R$ 6.676.035,38 apenas R$ 1.852.512,58 mantinha correspondência com os registros contábeis da Câmara Municipal, chegando-se à conclusão do desvio de quase R$ 5 milhões dos cofres públicos.

Também foi apurado o ingresso na conta bancária da Câmara do valor de R$ 1.782.652,85, alheios à receita dos duodécimos da Prefeitura Municipal (única receita da Câmara Municipal), numa demonstração de que os réus teriam feito da conta bancária da Câmara uma extensão de contas particulares, já que promoviam saques e depósitos desatrelados de despesas e de receitas públicas. Ao final, concluiu-se que o desfalque financeiro atingiu a cifra de R$ 3.040.869,95.

Os cheques emitidos pelos réus – assinatura geralmente conjunta – continham valores superiores aos gastos efetivamente contabilizados. A diferença entre o valor correto das dívidas e os valores inscritos nos cheques geralmente coincidia com cifras “redondas”, isto é, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00, R$ 3.000,00, R$ 20.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 60.000,00.

Além disso, o mesmo laudo pericial revelou que vários cheques não faziam referência a nenhuma dívida pública registrada na contabilidade da Câmara Municipal. Alguns cheques eram nominativos ao réu Toshitomo Egashira e outros eram nominativos à própria Câmara Municipal de Marília, revelando a intenção de dificultar o “rastreamento” dos valores.

O inquérito civil ainda traz o relato de pessoas que confirmaram o esquema narrado pelo Ministério Público, sendo que o próprio Toshimoto Egashira revelou que o esquema de desvio de dinheiro era encabeçado pelo então Presidente da Câmara Municipal, Herval Rosa Seabra.

Na investigação criminal foi descoberta a presença de indícios de colaboração de Herval Seabra para os desvios, pois existem cheques assinados também pelo vereador sem comprovação contábil que justificasse a emissão.

Outros desvios

Como Presidente da Câmara no Biênio 2005/2006, Herval Rosa Seabra assinou 58 cheques que deveriam ser destinados ao pagamento de contas públicas, mas foram desviados pelo então Diretor Geral da Câmara, Toshitomo Egashira, que se apropriou dos valores. Alguns cheques eram emitidos nominais a Toshitomo, quando essa prática não é permitida, outros foram emitidos sem os devidos empenhos, alguns foram preenchidos com valores superiores às despesas empenhadas e outra parte foi assinada em branco. No total, segundo o MP, foram desviados R$ 522.864,83.

Na esfera criminal, Herval foi absolvido por insuficiência de provas. Já na área cível (Improbidade Administrativa), Herval foi condenado em primeira instância à devolução da quantia desviada mais juros e correção, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, além da indisponibilidade de seus bens.

Dessa decisão, proferida em 12.03.2013, Herval recorreu ao Tribunal de Justiça.

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