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ROMBO NA CÂMARA: A VERDADE SOBRE O CASO

22 de maio de 2017 - 13:35

O ex-vereador Valter Cavina (PSDB) e o ex-diretor geral da Câmara, Toshitomo Egashira, tiveram suas penas de prisão consideradas prescritas pelo juiz Décio Divanir Mazeto, da 3ª Vara Criminal de Marília. Com a decisão, proferida no último dia 16 de maio, o processo criminal contra ambos será arquivado.

Cabe ressaltar que no Direito Penal a PRESCRIÇÃO tem o objetivo de reprimir a inércia (demora/morosidade) do Estado em punir os infratores e varia de acordo com a pena a ser aplicada. No caso específico, entre a época dos fatos (2003 e 2004) e o recebimento da denúncia pela Justiça (junho de 2013) passaram-se mais de oito anos. Sendo assim o Estado “perdeu o direito” de punir ambos os réus processados sob a acusação de terem desviado, em proveito próprio, pelo menos em cento e noventa ocasiões, dinheiro público no valor de R$ 2.693.229,32, proveniente da Câmara Municipal de Marília. O que é lamentável, já que na prática a prescrição representa impunidade e não inocência.

Cavina e Egashira chegaram a ser condenados em 27 de abril de 2016 a cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão (em regime inicial semiaberto) pelo desvio do dinheiro da Câmara na época em que Valter Cavina exercia a função de presidente do Legislativo. A sentença condenatória estava sujeita a recurso quando sobreveio o reconhecimento da prescrição da pena de prisão imposta.

O levantamento minucioso feito pela perícia contábil do Instituto de Criminalística confirmou o mecanismo de subtração do dinheiro público mediante a manobra de emissão e cheques da conta bancária da Câmara Municipal, em valores superiores aos gastos efetivos para os pagamentos respectivos.

Na sentença o Juíz considerou que, a despeito da negativa de Valter Cavina, “é bastante significativo o fato de se valer da conta [de um] assessor para pagamento de suas contas pessoais”. Além disso na análise das fichas de caixas foram identificados “depósitos desviados da finalidade original [para uma empresa de malharia], que tem como titular o corréu Toshitomo Egashira e que, nas eleições do ano de 2014, abasteceu a campanha eleitoral de Valter Cavina (então candidato a vereador), com R$ 4.200,00 e relativo à campanha de Mário Bulgareli, no importe de R$ 7.015,00 que, na ocasião era candidato a prefeito”.

Ainda de acordo com o texto da sentença que resultou na condenação em primeira instância dos réus, “não se pode negar que o acusado Valter também foi beneficiado das estripulias financeiras perpetradas pelo corréu Toshitomo. Todas as circunstâncias que envolvem a prática da fraude, que se protraiu no tempo, gerando um desvio milionário dos cofres da Câmara Municipal de Marília, indicam o acusado Valter como participante dos sucessivos golpes aplicados contra o erário público”.

A MATRA, no exercício do controle social e em defesa da transparência na gestão pública, lembra que embora seja lamentável a prescrição da ação penal, ainda está em andamento uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo Ministério Público (e esta é imprescritível) que cobra a devolução dos valores desviados aos cofres da Câmara. A ação que tramita em segredo de justiça está em fase de perícia e pode resultar na condenação dos réus ao ressarcimento dos mais de R$ 2 milhões desviados, embora o tempo para a aplicação das penas impostas na ação penal tenha caducado.

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