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SENTENÇA DO TCE CONFIRMA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DO DAEM DE 2015. DENTRE AS IRREGULARIDADES APONTADAS ESTÃO A FRAGILIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO DAS LEITURAS E O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO SEM APURAÇÃO DOS FATOS

02 de julho de 2019 - 12:33

Em Sentença publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de junho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo confirmou a REPROVAÇÃO das contas do DAEM (departamento de Água e Esgoto de Marília) referentes à 2015, quando o presidente da Autarquia era João Carlos Polegato (Gestão Vinícius Camarinha).

Dentre os apontamento feito pelo Tribunal estão:

>> Falta de tratamento do esgoto produzido no Município, que seria uma das finalidades do DAEM;

>> Falta de fiscalização das receitas da autarquia já que, segundo o TCE, diversos apontamentos do órgão fiscalizador demonstram que “o DAEM precisa cuidar melhor da sua fonte de recursos e implantar um sistema seguro e transparente no controle da receita própria”;

>> Fragilidade do sistema de registro das leituras, uma vez que foi identificada naquele ano (2015) uma “quantidade excessiva de alterações efetuadas diretamente no sistema informatizado”, com modificações nos cálculos/valores apurados e até exclusão de serviço das contas. De acordo com a apuração feita pelo Tribunal de Contas, o sistema do DAEM é aberto, com permissão de acesso a diferentes usuários, incluindo representante da empresa responsável pela leitura nos imóveis.

>> Redução de valor e quantidade medida em prejuízo ao erário. O relatório que embasou a sentença do TCE apontou “redução do valor faturado sem respaldo legal”, o que foi encontrado em três processos analisados. Em um deles, “por descuido do consumidor que não possui histórico de bom pagador e em desatenção à legislação” (trecho extraído da sentença), a Autarquia foi penalizada em R$ 19.088,22. Valor que o TCE propôs que seja devolvido aos cofres públicos.

Além disso, o TCE identificou:

>> fragilidade do controle do horas extras e de saldo devedor de horas em haver, apontando inclusive que em alguns casos o próprio horário de armamento e desarmamento de sinal de alarme não comprovaria a realização do serviço extra no local indicado;

>> Problemas com desvios de função de funcionários, com a existência de diversas ações trabalhistas neste sentido;

>> Recebimento irregular de honorários advocatícios por servidor e ex-servidor no valor total de R$ 158.903,72, que também deverá ser devolvido aos cofres do Município.

Mas uma das irregularidades identificadas pelo TCE que mais chamou a atenção foi o arquivamento de um processo sem apuração.

De acordo com o que foi apurado uma diferença de mais de R$ 14,6 milhões que foi questionada pela Contabilidade, motivou a instauração de um processo interno (nº 3.060/2015), mas ele “foi dado como encerrado sem qualquer esclarecimento e apuração das divergências, e sem a abertura de processo administrativo, proposto pelo controle interno”. Por este motivo o TCE incluiu na sentença um reforço da proposta de abertura de um processo administrativo para a apuração da diferença levantada, esclarecimento dos fatos ocorridos e o motivo do arquivamento.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

*imagem meramente ilustrativa.

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