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Servidores Municipais:Juiz derruba liminar que garantiu anulação das novas leis

17 de julho de 2013 - 12:09

O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, indeferiu a liminar que anulou os Projetos de Lei que tratam da redução dos benefícios pagos aos servidores públicos municipais. No último domingo, a Juíza Plantonista, Renata Biagioni Belan, havia concedido a suspensão da tramitação das matérias.

O mandado de segurança com pedido de liminar, interposto pelos vereadores Cícero do Ceasa, Mário Coraíni Júnior e Wilson Damasceno, solicitou a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade, com anulação e arquivamento dos projetos, a anulação da tramitação e suspensão da sanção e publicação.

Porém segundo julgamento de Silas Silva Santos, “o mandado de segurança não serve para discutir vícios em processo legislativo já extinto. Ou seja, uma vez aprovada, sancionada e promulgada a lei, não existe mais a possibilidade de o juízo de primeira instância, ainda que por via reflexa, invalidar a lei já existente. Contra a lei só cabem os remédios específicos no ordenamento, mas não o mandado de segurança impetrado por parlamentar”.

Além disso, os vereadores alegaram que não consta nos projetos pareceres da Comissão de Justiça e Redação. Quanto a essa argumentação, Silas Silva Santos afirmou que não se pode exigir fundamentação técnica e aprofundada sobre temas jurídicos de quem não tem – e não precisa ter – formação jurídica.

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O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 06/2013 estabelece que o adicional sexta parte concedido aos servidores públicos municipais incidirá sobre a referência salarial. O Projeto de Lei Complementar nº 18/2013 reduz em 50% os valores de funções gratificadas, funções de confiança e outras gratificações previstas na Legislação Municipal; reduz em 50% os limites de quotas do prêmio produtividade das categorias que exercem a fiscalização e proíbe a dobra por servidores cuja jornada de trabalho seja de quatro horas diárias, com exceção dos professores de EMEI, professores de Educação Física, Médicos e Cirurgiões Dentistas.

O Projeto de Lei nº 58/2013 prevê a redução do pagamento efetuado aos professores de Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) e o corte pela metade das funções gratificadas de funcionários da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).

Segundo o projeto, ao invés de ser paga a substituição do salário dos professores de Emeis baseada no valor da referência salarial de cada servidor com a inclusão do benefício de progressão por mérito (acréscimo de 3,5% a cada três anos), o cálculo passará a ser feito a partir do salário inicial e da gratificação (1/30).

Em relação à Codemar, serão reduzidas em 50% as gratificações dos supervisores de administração (27,5% da referência salarial C-2), encarregados do setor de recursos humanos (17,5% do C-2) e assistentes de contabilidade (17,5% do C-2).

 

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