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Sessão da Câmara de 24/06/2013

22 de junho de 2013 - 14:51

I – PROCESSOS CONCLUSOS

 

01 – Discussão única em prosseguimento do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na correspondência nº 1201/2013, da Prefeitura Municipal de Marília, solicitando o referendum da Edilidade paraoutorgar permissão de uso de diversos bens à AMAR – Associação dos Apicultores de

Marília e Região, para fins de utilização pela Entidade nas atividades do Entreposto de Mel, conforme minuta anexa. (aprovadoo parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)

 

02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 40/2013, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre os procedimentos a serem observados em sindicâncias e processos administrativos instaurados por força de lei federal, estadual ou do Município, quando nestas não for previsto o respectivo rito. Dá outras providências.

 

03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 55/2013, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$68.000,00, destinado às despesas decorrentes do Convênio CV-933/13, celebrado entre o Município e a Fundação Mansão Ismael, objetivando a execução descentralizadados Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendidos na área de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos. Dá outras providências.

 

PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES.

 

04 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2013, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a Lei Complementar nº 158/97 – Código Tributário do Município de Marília, excluindo a incidência de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, nos terrenos sem infraestrutura.

Votação– Maioria absoluta

Há preliminar da Comissão de Justiça e Redação, solicitando manifestação do IBAM.

 

05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 48/2013, do Vereador Samuel da Farmácia (PR), instituindo no município a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 (dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, os seguintes dizeres: utilidade pública, seguidos dos endereços e telefones das Farmácias Populares existentes em Marília.

 

Para ver pauta completa acesse:

https://matra.org.br/Camara/pauta.24.06.13.pdf

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