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Sites não detalham pagamentos extras a magistrados

08 de março de 2012 - 13:49

Mesmo com legislação permitindo o pagamento, em dinheiro e sem desconto no Imposto de Renda, de férias vencidas e não tiradas por magistrados, os cidadãos não têm como fiscalizar desembolso de valores como o R$ 1 milhão pago pelo Tribunal de Contas Estadual (TCES), em 2006, a sete então conselheiros. Isso porque, sites como o do TCES não detalham pagamentos extras.

No Portal da Transparência do TCES só é possível saber o valor do salário dos conselheiros e as despesas mensais com pessoal. A bolada que cada conselheiro recebe no fim do mês não está detalhada. Com isso, fica impossível saber dos R$ 220 mil recebidos a mais pelo então presidente e conselheiro afastado Valci Ferreira, em outubro de 2006, por exemplo.

Também em 2006, os conselheiros hoje aposentados Umberto Messias e Dailson Laranja receberam R$ 265 mil cada por férias não tiradas, conforme A GAZETA divulgou com exclusividade ontem. O pagamento foi considerado ilegal pelo Ministério Público Estadual (MPES) e está sendo questionado na Justiça, porque não havia previsão legal, na época.

O presidente do TCES, Carlos Ranna, afirmou que está “trabalhando na modernização do Portal da Transparência” e que os dados sobre gastos com indenização de férias serão informados hoje. Ele não fala a respeito do R$ 1 milhão pago em 2006, alegando que a ação corre em sigilo.

Sobre o fato dos conselheiros não tirarem férias, ele argumentou que “é um momento circunstancial”, porque o TCES está com um a menos desde 2007, devido ao afastamento de Valci. Ranna disse que estuda com os colegas a possibilidade deles terem férias coletivas uma vez por ano e tirarem outra individual.

Para o presidente do TCES, há questões a serem revistas na Lei da Magistratura. “Penso que 30 dias de férias atendem plenamente às necessidades do ser humano, só que tenho de atender a legislação”, disse. Ele é o único dos quatro conselheiros em atividade com férias vencidas.

Além dos conselheiros, magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e membros do MPES têm direito a férias de 60 dias por ano. Quando não tiradas por necessidade de serviço, elas podem ser recebidas em dinheiro.

No site do TJES, o link de transparência tem detalhamento de pagamento de pessoal, com o salário bruto de cada juiz e desembargador, de fevereiro de 2010 a dezembro de 2011. Há vantagens pessoais e eventuais que cada um pode receber listadas, mas não consta indenização de férias. Os dados serão informados hoje pelo TJES.


Ministério Público pagou R$ 8 milhões

A pedido da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, o Ministério Público Estadual (MPES) pagou, em 2010, R$ 8 milhões a 320 membros da instituição, em indenização por férias vencidas e não gozadas. O valor pago foi igual para todos e ficou em torno de R$ 25 mil, segundo o procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini.

Ele explicou que o pagamento só foi feito após verificação de disponibilidade orçamentária e tem respaldo na resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Lei Complementar Estadual 95/97 – a Lei Orgânica do MPES.

As duas normas permitem que promotores e procuradores sejam indenizados integralmente por férias não tiradas no tempo devido, por exclusiva necessidade do serviço.

À frente do MPES desde 2008, Zardini disse que os R$ 8 milhões foram divididos por todos os membros da instituição que tinham mais de dois períodos de férias vencidas. Foram cerca de R$ 25 mil para cada e, após o pagamento, as férias pagas foram cortadas da ficha de cada um deles.

“A associação fez o requerimento em agosto de 2010. Fizemos o levantamento de quem tinha direito, consultamos cada um para saber se queriam receber ou se iriam tirar as férias. Fizemos o pagamento com recursos próprios e ainda devolvemos R$ 21 milhões aos cofres do Estado em 2010”, destacou.

Para evitar acúmulo de novas férias, o procurador-geral afirmou que tem acatado todos os pedidos de descanso feitos por procuradores e promotores. Porém, ressaltou que há defasagem de 165 promotores no quadro e “não tem como deferir férias para todos ao mesmo tempo”.

Em 2011, não houve disponibilidade orçamentária para pagar indenizações. Outra quantia foi paga em 2004, por determinação da Justiça, mas Zardini não soube informar a quantia. Ele disse que à medida que os membros do MPES vão se aposentando, eles recebem tudo o que estiver pendente, incluindo indenização por férias vencidas.

Fonte: Gazeta Online – 08/03/2012

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