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STF abre dez processos por mês contra parlamentar

23 de setembro de 2009 - 00:00

O acervo de processos contra deputados e senadores no Supremo Tribunal Federal (STF) aumenta a cada dia. Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que os ministros do Supremo abriram, em média, dez investigações por mês contra parlamentar desde o último dia 22 de maio, quando foi realizada a última pesquisa do site sobre as pendências judiciais de congressistas na mais alta corte do país.

 Nas últimas 12 semanas de atividade do Supremo foram abertos 30 procedimentos judiciais contra 25 parlamentares. São 26 inquéritos (investigações preliminares) e quatro ações penais (procedimentos que podem resultar em condenações) contra 21 deputados e quatro senadores da República.
 
Desses 25 congressistas, 21 já apareciam respondendo a algum tipo de processo no levantamento anterior, que apontou a existência de 318 inquéritos ou ações penais contra 150 parlamentares. Apesar do elevado volume de processos e do crescimento dos procedimentos no curto espaço de tempo, o Supremo nunca condenou um congressista.
 
Os novos procedimentos abertos pelo Supremo nas últimas 12 semanas, excluindo-se as de julho (mês de recesso dos ministros), alcançam pelo menos nove tipos de crime. As acusações mais frequentes são as de crime de responsabilidade e peculato (apropriação, por funcionário público, de qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com seis registros cada. Na sequência, aparecem as suspeitas por crime contra a Lei de Licitações, com cinco investigações.
 
Também foram instauradas investigações por lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, crime eleitoral, apropriação indébita previdenciária, improbidade administrativa, crime contra a honra e por competência de prerrogativa. Uma das denúncias não tem natureza informada pelo Supremo.
 
A lista inclui congressistas de 20 estados brasileiros. Rio de Janeiro, com quatro parlamentares, e Rio Grande do Sul e Goiás, com dois cada, são as bancadas estaduais que mais contribuíram para engrossar a relação dos congressistas com pendências judiciais no período.
 
Nove partidos têm representantes entre os processados mais recentemente. O PSDB, com cinco nomes, o PT, com quatro, são as legendas que aparecem mais vezes na relação dos novos processados. Com três representantes cada, surgem na sequência o PDT, o DEM, o PMDB e o PR.
 
Banco dos réus – De maio pra cá, três deputados viraram réus no STF: Fernando Chiarelli (PDT-SP), por crime contra a honra, Tatico (PTB-GO), por apropriação indébita previdenciária, e Lira Maia (DEM-PA), que passou a responder a duas ações penais por crime de responsabilidade, denúncias referentes ao período em que foi prefeito de Santarém (PA), entre 1997 e 2004. De acordo com o último levantamento do Congresso em Foco, 52 parlamentares respondiam a ações penais até o final de maio.
 
Desses, está o deputado federal Abelardo Camarinha que responde aos seguintes processos: Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente; Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações; Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa; Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais
 
 
A maioria dos inquéritos e das ações penais acaba arquivada por prescrição ou falta de provas. Em outros casos, as investigações se arrastam na corte por todo o mandato parlamentar até voltar às instâncias inferiores da Justiça quando o congressista deixa de se reeleger.
 
Foro privilegiado – Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que está na pauta do plenário da Câmara acaba com o chamado foro privilegiado, ou seja, a prerrogativa de parlamentares, presidente da Republica, vice-presidente, ministros e procurador-geral da República de serem julgados apenas pelo Supremo.
 
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, essas autoridades podem ser julgadas somente pelo STF em questões criminais e administrativas. Também depende da suprema corte a autorização para as investigações desencadeadas pela Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República que envolvam congressistas.
 
O substitutivo aprovado pela CCJ estabelece que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau. Prisões, violação de sigilo ou impugnação de bens poderão ser determinadas pelo juiz comum, após autorização prévia do tribunal. No caso dos parlamentares, a denúncia será analisada pelo Supremo Tribunal Federal e remetida ao juiz do estado original do acusado. A proposição, porém, enfrenta resistência dos deputados.
 
Reputação- Na semana passada, no calor das discussões da minirreforma eleitoral, a Câmara derrubou uma emenda apresentada no Senado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) que restringia a possibilidade de candidatura a políticos com reputação ilibada. O texto acabou sendo rejeitado pelos deputados sob o argumento de que o termo era genérico demais.
 
Uma nova tentativa de moralizar a política chegará à Câmara com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas. Trata-se do projeto de lei, de iniciativa popular, que proíbe o registro de candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
 
O texto veda ainda a candidatura de parlamentares que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassações ou que respondem a denúncias recebidas pelos tribunais superiores do Poder Judiciário. A proposta é resultado da campanha "Ficha Limpa", promovida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
 
Fonte: Congresso em Foco

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