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STF absolve deputado federal Celso Russomano; parlamentar ainda responde a mais uma ação penal

05 de novembro de 2010 - 00:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu ontem, por unanimidade, o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) da acusação de crime de dano qualificado contra o patrimônio. O deputado foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de danificar uma porta do Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, quando esperava pelo atendimento médico de sua mãe no hospital, em 2002.

De acordo com a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, não existem provas suficientes para a condenação de Russomano. Segundo a denúncia, o deputado teria causado tumulto no hospital por insistir em falar com o médico responsável pelo atendimento de sua mãe. Celso foi denunciado por desacato a funcionários públicos do estabelecimento. O crime prescreveu em 1º de março de 2007.

A defesa de Celso Russomano negou todas as acusações e disse que o parlamentar quis, na verdade, ajudar pacientes que não estariam sendo devidamente atendidos pela instituição, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento.

Entretanto, Russomano responde ainda a outra ação penal no Supremo, que tramita na corte desde 2008, na qual ele é réu pela prática de crime contra a administração pública (peculato). De acordo com a denúncia feita pelo MPF, o deputado teria usado dinheiro da Câmara para pagar o salário de uma funcionária de sua empresa privada. Ela foi nomeada para cargo de confiança no seu gabinete, mas, na prática, trabalhava na empresa de Russomano. O parlamentar nega as denúncias.

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