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STF: Camarinha é condenado, mas não cumprirá pena

08 de março de 2012 - 20:56

 O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje o deputado federal, Abelardo Camarinha, por crime de responsabilidade.

De acordo com a ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), de julho a dezembro de 2000, quando exercia o cargo de prefeito de Marília, Camarinha teria alugado, após dispensa de licitação, por R$ 2.700, um apartamento pertencente a Walter Miosi e sua esposa, Maildes Lavagni Miosi, servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato do ex-prefeito.

O MPF denunciou Camarinha e Walter Miosi por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (crime tipificado no artigo 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade). Tal entendimento foi acolhido pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

Entretanto, para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia deveriam ser enquadrados no inciso V do artigo 1º da Lei de Responsabilidade: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou pela total improcedência da ação.

Como a maioria dos ministros decidiu pela reclassificação do crime, a punição, que poderia ser estipulada com pena de reclusão de dois a doze anos, passou a ter como pena detenção de três meses a três anos.

Na decisão final do STF, Camarinha e Walter foram condenados a quatro meses de prisão. Entretanto, a pena foi convertida no pagamento de 13 salários mínimos.

Como desde o recebimento da denúncia até o julgamento passaram-se mais de dois anos, os ministros consideraram que a punição estava prescrita. Ou seja, Camarinha foi condenado, mas não pagará pelo crime de responsabilidade.

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