STF decide que a Lei da Ficha Limpa vale já para este ano
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 7 votos a 3, manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. Assim, o STF considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano.
Durante a sessão, quando discutiam o mérito do caso, os ministros novamente empataram novamente em 5 a 5. Para resolver o impasse, o ministro Celso de Mello, que havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, sugeriu manter a decisão do TSE.
A sugestão foi seguida pelos cinco ministros favoráveis à Lei da Ficha Limpa (Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie) mais Celso de Mello e Peluso.
Mais questões respondidas
Ao negar ontem o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o STF aprovou a validade da Lei da Ficha Limpa já este ano, mas ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.
Com a decisão de ontem, além da validade, o STF também reconheceu que a renúncia para evitar processo de cassação também pode ser considerada uma condição de inelegibilidade. Os dois temas foram enfrentados porque constavam da defesa de Jader. Como ficou decidido que o processo tem repercussão geral, casos similares devem ter tratamento similar.
O Supremo também garantiu, com a votação de ontem, que todas as decisões tomadas pelo TSE estão valendo, reconhecendo portanto que a ficha limpa não altera o processo eleitoral.
No entanto, outras questões, assim como a constitucionalidade da norma, precisam ser analisadas. O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas, teve que analisar caso a caso e, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral. O Supremo deverá proceder da mesma maneira.