Notícias

Busca

MATRA

STF provoca confusão com suplentes; em Marília, Custódio e Buim querem a vaga de Amadeu de Brito

19 de janeiro de 2011 - 11:35




Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vem causando dúvidas quanto a quem pertence a suplência em cargos eletivos: ao partido ou à coligação. Isso porque, em dezembro do ano passado, os ministros do STF determinaram que, após a renúncia do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), empossasse a primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, e não da coligação, Agnaldo Muniz.

Se prevalecer a decisão do STF, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que as Casas Legislativas vêm usando há cinco décadas, e isso pode modificar a composição das bancadas, já que diversos parlamentares podem se licenciar para assumir secretarias e ministérios ou perder o cargo.

Em Marília, após a renúncia do vereador Amadeu de Brito (PR), o primeiro suplente da coligação PR-PSC, Marcos Custódio, e o primeiro suplente do partido, Wladir Buim (PR), “brigam” pela vaga na Câmara Municipal. Ainda não foi definido quem deve assumir o cargo.

Entretanto, é preciso deixar claro que no caso de Donadon, havia uma particularidade, pois, quando houve a renúncia, Agnaldo Muniz já não estava mais filiado ao PP, o partido que se coligara ao PMDB nas eleições de 2006.

Decisão polêmica

A decisão dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral, que considera, para as eleições, as coligações como um partido político.

De acordo com matéria publicada hoje no site Congresso em Foco, no voto que abriu toda a polêmica, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, disse que a jurisprudência, tanto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quanto do STF, é de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido, embasando-se na resolução do TSE que regulamentou a fidelidade partidária. A norma estabelece que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Mendes alegou também que a formação de coligação é uma escolha dos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.

Na opinião dos especialistas que divergem da decisão dos ministros, se a soma dos votos da coligação foi usada no cálculo da escolha dos titulares, logicamente deve ser usada também no caso dos suplentes.

(V.M.)

Comentários

Mais vistos