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STF: vereador Amadeu de Brito deverá perder mandato

16 de abril de 2010 - 00:00

O Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo interposto pelos advogados do vereador de Marília, Amadeu de Brito. Com essa decisão, o legislador deverá mesmo perder o mandato. Para que haja a substituição na Câmara Municipal, o Ministério Público Estadual dependerá apenas do trânsito em julgado do processo, o que poderá ocorrer dentro de trinta dias. Esta será a primeira vez na cidade que um vereador perde o cargo por improbidade administrativa. O suplente, Marcos Custódio, deverá assumir a vaga. A decisão foi publicada nesta sexta (16), no site do STF.  O vereador Amadeu de Brito foi condenado pela 4ª Vara Cível de Marília à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mais multa de dez vezes o valor de seu salário de vereador em 2002 e a perda do cargo público.A sentença, em primeira instância, foi proferida no último dia 17 pelo juiz da 4ª Vara Cível, Valdeci Mendes de Oliveira. Amadeu de Brito foi denunciado pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa quando cumpria mandato de vereador na Câmara de Marília em 2002.

Conforme o processo, na época o vereador Amadeu de Brito (foto de paletó, à direita) pediu licença, carro oficial com motorista e diária para viagem e hospedagem em São Paulo no período de 13 a 15 de março de 2002. Segundo a sentença do juiz, o vereador e o motorista “não viajaram, se apropriaram do dinheiro público e ainda fizeram falsa prestação de contas para tentar acobertar a apropriação”. O juiz afirma ainda que o vereador e o motorista cometeram crime de peculato, pois se apropriaram de dinheiro público em benefício próprio.

O juiz informa na sentença que, após a formalização da denúncia, o vereador Amadeu de Brito, pressentindo que o “golpe” poderia ser descoberto, acabou devolvendo o dinheiro que recebeu da Câmara para viagem. O vereador recorreu da ação de improbidade, mas o juiz acolheu a denúncia e condenou Amadeu de Brito por improbidade. Os advogados do vereador entraram com uma série de recursos.

Em novembro do ano passado o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, havia julgado intempestivo o agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. A próxima medida judicial da defesa foi ingressar com agravo regimental que foi julgado na quarta-feira (14).

Eis a íntegra da decisão:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso, representando o Tribunal no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, em Salvador/BA, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 14.04.2010.

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